PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.

... : f - . -. ' • DR. JOSE -i>AES DE CARVALHO 51 nas corporações legislatívas, só porque não tem em seu apoio uma maioria partidaria, é contrapôr á ordem effectiva o ca– prichoso imperio das leis absurdas, inspiradas pelo egoísmo das facções dominantes. E', em poucas palavras, recusar ás assem– bléas representativas, como o seu proprio nome indica, o seu característico primordift.l de photographar, para assim dizer, a situação política e social de cada epocha. Tal foi, entretanto, durante o imperio a pratica mais corrente. Por isso não se apercebia elle, já nas vesperas da lei emancipadora de 13 de Maio, de que o abolicionismo, que aliás não tinha maioria partidaria, houvera, apesar d'isso, a golpes de proselytismo extra-parlamentar feito de cada espírito um reducto inaccessivel ás determinações legislativas de assem– bléas inferiores ás aspirações nacionaes. Por isso ainda não comprehendeu que a hora de sua queda soava ao mesmo tem– po que a maioria partidaria de 89 transformara-se em .falsa unanimidade nacional. Esses dous exemplos, que são de hon– tem e alem d'isso indigenas, relembrarão aos espiritos des– preoccupados outras provas multiplas e írrecusaveis. do quanto ha de insano n'essa pretenção de subordinar o dynamismo so– cial á faculdade, aliás immanente a todos os systhemas de go– verno, de regulamentar por formulas artificiaes os phenome– nos, que lhe são correspondentes. Muito outro deve ser o cri– terio do legislador, que antes de tudo deve imbuir-se do quanto é inutil e. inefficaz a revolta contra o equilíbrio dos factos na– turaes. Descobrir-lhes as relações essenciaes ou immutaveis, eis a primeira condição a que deve satisfazer todo aquelle que, réspeitando conscientemente esse equilíbrio fundamental, quizer agir no sentido das modificações possíveis. Se, pois, o representativismo constitucional é racional, ou se elle não é incoadunavel com a ordem natural dos acontecimentos reaes, é forçoso decorrer d'esse systhema de governo processos ga– rantidores da representação nas assembléas electivas das opi– niões que hajam adquirido quantidade sufficiente de adhesões, para attingir a uma ou mais vezes o quociente da divisão do numero de eleitores presentes pelo numero de representantes a eleger em cada circumscripção eleitoral. E' entretanto esse problema apparentemente simples, que o engenhQ. legislativo nacional tem até hoje deixJl,do sem solu-

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