PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.

Í>R. JOSÉ PAES Í>É CARVALHO lado disilludidos e descontentes, de outro usurpadores de uma confiança, quiçá immerecida, que não souberam entreter e mui– to menos vincular. Corrigir-se-ia esse defeito intrinseco do processo de apu– rar-se a opinião activa pelo suffragio, adoptando-se legalmente o mandato imperativo? Não o creio. Entendo até que intentar praticai-o importa em crear-se um germen mais de perturba– ção e desordem entre eleitores e eleitos. Ha ahi um ponto de moral pratica, que não se regula por lei, que índepende do codigo e que exclusivamente pertence ao domínio dos bons costumes, suggeridos pelas opiniões sãs. Para honra do Pará essas opiniões e esses bons costumes são entre nós familiares. Verifica-se, porém, uma omissão que a lei póde impedir e deve impedir ef:ficazmente. Quero referir-me não ao voto, mas á inscripção eleitoral, que dá ao cidadão o direito de exercel-o ou não. Do mesmo modo que o mandato, o exercício do voto não póde ser obrigatorio. Em relação a este, mais que em relação áquelle, seria absurda a obrigatoriedade. Não assim no tocante á simples inscripção eleitoral. Essa deve ser obrigatoria sob pena de multa toda a vez que o cidadão não póde provar que lhe é impossível satisfazer as exigencias ou as qualidades le– gaes de eleitor. Facilitar-lhe os meios dessa prova é corollario indispensavel, que deve vir perto da obrigatoriedade, a que alindo. Multa pecuniaria e suspensão provisoria de certas van– tagens civis ou políticas, ou ambas essas penas nos casos de reincidencia ou de _menospreso aos avisos feitos a tempo por quem de direito, seriam correctivos com que a simples consa– gração Ji!.a lei poderia quebrar a apathia de um sem numero de compatriotas uteis, que por hesitação ou por indispensavel commodidade, não se habilitam eleitores, privando assim a sociedade do concurso, que lhe poderiam dar influindo no seu desenvolvimento político e administrativo. Os systemas eleitoraes são, nos tempos que correm, um recurso ainda insubstituível de consulta á opinião activa. E ' pois indispensavel alargar, tanto quanto possível, o circulo desta consulta, habilitando-se o maior numero de cidadãos com os requisitos exigidos em lei, afim de que venham voluntariamente manifestar-se, sempre que o quizerem fazer. Ainda relembrando-vos o que expuz em outra occasião ,-

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