PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.
MÊNSAGEM lentos na revoltante conculcação de seus sagrados direitos de eleger, é deante das perturbações desse genero que a missão da aucto1idade attinge ao mais melindroso grau de suas func– ções garantidôras de socego publico. E, como por outro lado forçoso é contar tambem que nem sempre os depositarios d'ella se poderão conservar immunes do contagio das paixões anarchisadoras, tornam-se indispen– saveis providencias legislativas, instituindo as mais severas punições de que possam ser passiveis os defraudadores do suffragio, seja por abuso de poder, seja por qualquer um dos multiformes processos engenhosos, em que é prodiga a fe– cunda machinação corruptora dos ca,balistas; sobretudo, alem d'estas armas de correcção, seria preciso que as leis dispuzes– sem de um modo profundamente garantidor do uso autonomo do direito de votar ou da representação legitima das opiniões do cidadão nos pleitos eleitoraes. Dados os vicios inveterados, que não raro são ostentados como recursos de habilidade, não faltará quem argumente con– tra a minha solicitação e que a julgue desde logo merecedôra de um irrevogavel indeferimento. Recorro, porem, e desde já, para a inteirêza moral dos di– rectores superiores das aggremiações políticas, e com a maior confiança espero que vossas resoluções acerca de um são regí– men eleitoral n'elles encontrarão os mais prestigiosos de– fensores. Sem ultrapassar os limites de minhas attribuições não me tenho fatigado de pedir-vos indulgente attenção para as ideas e alvitres á altura, parece-me, de vosso exame. Perdoar-me– eis, se ainda uma vez venho insistir em reproduzil-os ;:q_uasi que nos mesmos termos, com que o tenho feito anteriormente. Estou plenamente convencido que a delegação eleitoral, sahida da consulta periodicamente feita aos suffragios dos ci– dadãos, só póde ser correctamente honrada e cabalmente de– sempenhada, se o eleito não se despreoccupa de manter du– rante toda a vigencia do seu mandato os laços de uma intima solidariedade com os eleitores. Por mais r,urtos que pudessem ser os prasos, em que a escolha eleitoral se devesse renovar, haveria sempre um interregno em que ao eleito caberia a me– ritoria incumbencia de manter vivaz essa confiança reciproca, sem a _qual não ha mandantes nem mandatarios, mas, de um
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