PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.

46 MENSAGEM Concebidas pela f_orma que deixo exposta as installa– ções -de novo_s meios de ttansporte, que nos entrelacem -cada vez mais com os Estados irmãos e nos facultem mais exten– sas vantagens no commercio inte!:nacional, occorre-me _pon– derar-vos que a industria dos transportes -no -interior do pro– prio Pará é_tambem prol;llema de Tiagna relevancia, que está– ainda longe de sua definitiva solução, apezar da _perseverança não esteril com que delle nos occupamos sem descanso, -mas sem audacias imprudentes. Nossa navegação fluvial, que se avoluma e nos descor- : tina quotidianamente novas urgencias doe:. trafico commercial,__a que ella com difficuldade dá vasãp, ainda está, pode-se assim dizer, na primeira phase de seu crescimento natural, cujo ter-– minó s9 pode ser previsto por guem de razão esclarecida ou– sa_r devassar as grandezas a. -que está destinada_esta abençoa- - da região. Seria, pois, precipitação imaginar planos çomo _os que terªo de ser postos em- pr11,tica-nesse futuro mais ou me– nos remoto. E ainda que seja impossível, dado nosso merito– rio e justificado optimismo patriotico, apagar as linhas gcraes da perspectiva _que d'ess~arte se desenha, prosigamos na mo-~ · desta trilha dos melhoramentos graduaes e seguros, provendo de navegação os nossos rios que a exploração, custeada pelos sàcrificios da actualidade, vae abrindo á.s expansões da vida industrial. Necessario é não neglig~ncia,rmos os resultados. ob– tidos, -de outra forma ell(;)S tradu?iriàm no futuro apenas -des– continuas manifesta~ões de ei:;for:ços de wna geração, ,que se contentc:iu em cumprir pela metade oiseu dever. -. - " · . - Nossa viação terrestre, que só póde ser encarada como o cómplemento da fluvial, deve merecer-nos por isso m~rno tan– to cuidado, quanto esta_nos merece. Effectivamente nossas grandes arterias iluviaes seriam comõ caminho~ lançados no deserto, se das suas margens não partissem, entrando _pelos territorios, . _as linhas de penetração, sejam às estradas de rodagem-ou as estradas de ferro, sem es- _ quecer as pequenas -vias- ferreas economicas ligando as colo– nias aos centros póvoados ou aos apparelhos-mestrés da rêâ:e da grande viação. - _ _ Ainda que não tenha sido até agora=utilisad'â, a lei n. 648, de 7 de Junho do anno passado, na qual providenciaste;, " a_c~rca das - vantagens .a assegurar pelo Estado -aos capitaes

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