PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.
DR. JOSÉ PAES DE CARVALHO 45 strumento activo do commercio internacional. Mas . não con– tente só com haver cumprido vossas deliberações, investiguei outras soluções possíveis e concordes com a vossa meritoria indicação, para o ensaio pratico das quaes se torna necessario que ao executivo fique conferida a faculdade de dispôr da subvenção _votada, seja de confonmdade com o texto restri– ctivo de vossa resolução, seja de accôrdo tão somente com vosso pensamento fundamental. Dentro desta amplitude o Go– verno do Estado poderá talvez attingir com relativa presteza a realisação deste emprehendimento. Outrosim confio que não ficaria lettra morta a lei que a vossa sabedoria vos aconselhasse, visando o desenvolvi– mento da marinha mercante entre o Pará e o Norle da Eu– ropa. A simples enunciação desta idea, que nos é commum a todos, desperta no espírito de cada um de nós o conjuncto das razões que a fundamentam, e, de UII! modo especial, a que diz respeito ás vantagens, que são obvias, de entrela– çarmo-nos pelo trato mercantil assiduamente progressivo com a Allemanha, centro industrial de primeira ordem, que até agora aimla não quiz avaliar, ao que parece, o alto gráu de utilidade positiva que em nossas condições excepcionaes en– contraria sua incomparavel e proficua actividade. Por outro lado, percebe-se desde logo que é legitimoes– perar de nossas relações frequentes com a grande nação eu– ropea uma reacção bP.nefica para nós consumidores no mer– cado dos artigos que importamos. Demais, o contacto persistente das duas populações-a allemã e a nossa-muito influiria para a creação de um con-. curso MVO para o povoamento do nosso solo. A solução ideal desse problema, que ora sujeito á vossa apreciação depois de havel-o longamente meditado, conven– cendo-me assim de sua viabilidade, seria a da organisação de uma sociedade paraense que a si tomasse a patriotica incum– bencia de estabelecer a navegação mercante de que trato, apoiando-a o Estado com o equitativo auxilio garantidor do capital realmente empregado no apparelhamento da frota res– pectiva. Mas admittindo mesmo, como devo admittil-o, que o capital indígena a -tanto se recuse, ainda assim prevejo que esse emprehendimento será acariciado pelos armadores extran– geiros.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0