PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.
ÜR. Josi PAES DE CARVALHO 41 do pela adopção de um systema de Bancos Livres, que viriam a ser no futuro os reguladores da circulação fiduciaria repre– sentativa de valores reaes, começando por ser desde já activos operadores do resgate de papel moeda. Não fôra a necessidade de occupar ainda a vossa atten– ção expondo-vos assumptos, que não posso preterir, far-me-ia um dever patriotico de commentar aqui a concepção referida, que repousa sobre a liberdade bancaria, principio republicano que já dêspertou, nos primeiros dias da Republica, ardentes apologias. Permittir-me-eis, entretanto, registrar mais essa prova que se vem juntar ao concurso de muitas outras determinantes da convicção em que estou, quanto ao facto significativo de se àcharem predominando na unanimidade dos pensadores e es– tudiosos os sãos princípios fundamentaes em materia de circu– lação monetaria. Nessa :-ituação dos animos encontrará a su– prema auctoridade nacional o mais poderoso apoio ás suas iniciativas, aos seus actos concernentes ao saneamento do re– gímen fiduciario, que não só nos avilta moralmente, mas tam– bem entorpece a actividade economica dos Estados. * * * Apezar das condições especiaes em que se esteia a pros- . peridade do Pará, nem por isso nos é licito pretender que en– tre nós não se fazem sentir todos os inconvenientes da avaria– da moeda nacional. Ao contrario, se um depoimento a t este respeito me fosse necessario trazer-vos, esse seria no sentido de confirmar-vos que mais accelerados seriam nossos progres– sos, se~não tivessemos de supportar esses inconvenientes e prejuízos decorrentes. Outrotanto se poderia dizer de diversos Estados da Re– publica. Contando com essa embaraçosa circumstancia, não tenho todavia cessado de esforçar-me por manter minhas iniciativas presentes á altura de um porvir digno das futuras gerações, que se hão de honrar ou partilhar, se tanto fôr mister, as responsabilidades correspondentes aos gosos, que a actualida– de lhes prepare. Assi!n é que, deante das condições determinantes do ra- '
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