PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.

DR. JOSÉ PAES DE 'CARVALHO 37 Uma vez universalisada, como entre nós está, a convi– cção de que a principal urgencia da actualidade é a de asse– gurar-se o ininterrupto resgate do papel moeda e o progres– sivo augmento do fundo instituído para garantir-lhe sua parte, successivamente reduzida, em circulação, at~ d'ahi retiral-o por completo, tod:1 a questão repousá-e unicamente n'isso- em crearem-se os recursos conducentes a esse:fim. . E não foi senão pai:·a conseguil-os que o Poder Execu– tivo suggerio e o 'Congresso Nacional decretou cóntribuições novas e o ·accrescimo de antigas que incidem sobre o con– sumo da producção da industria do paiz. Mas, considerando os motivos anteriormente expostos nesta mesma exposição, ouso pretender que essa solução só fosse adoptada como medida provisoria. Nem a sua perma– nencia pudera merecer lugar de honra entre as aspirações le– gitimas de seus iniciadores. E' tempo 1 ·pois, de persistir, como persisto, com mafor empenho agora, se é· possível, na. determinação effectiva e re– paradôra das finanças da União pelo concurso voluntario dos Estados, se estc8 não quizerem, victimados pelo proprio egoísmo de.cumpridores retardatarios do dever federativo, res– valar no plano inclinado, que bem perto se desenha deante delles, até á necessidade de restabelecer-se em nossa patria a centralisação administrativa, predicção que já é a bandeira de um crescente proselytismo contra a Constituição · de 24 de Fevereiro. E' toleravel até certo gráu que, nesta phase de transição dos velhos costumes dar administração centralisadora para os de uma .que collima a ·emancipação do Estado, do Município e da actividade do cidadão, mais de um recúo façamos para aquelles, acreditando para estes avançar. Mas por isso mesmo impõl-se-nos com ma,ior, vehemencia a obrigação de reduzir ao mínimo os effeitos dessas contingencias. Tanto importa cm impôrmo-nos o meticuloso cuidado de só consagrarmos como normaes os processos que derivem da theoria federativa. Doutrina e methodos em harmonia- eis a boa disciplina reguladora da acção pratica. Ao contrario, á mercê de contradições de conducta chegaría– mos descuidosos até ao ponto em que a União, ao mesmo passo que avocaria todas as attribuições fiscaes, implícita ou explicitamente

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