PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.
36 MENSAGEM Ou-e não attento agora para os preJmzos moraes, po• liticos e economicos que essa mudnnça traz no bôjo-muda– riamos pura e simplesmente o ponto de referencia das oscil– lações cambiaes, das quaes subsistiria evidentemente a pos– sibilidade, por se não haver lastrado com fundos reaes a cir– cu1ação fiduciaria; Ou, ao mesmo tempo que instituíssemos a nova equação financeira, dar-se ia fixidez á unidade fidu.ciaria, creando-lhe o lastro metallico correspondente. Só esta ultima hypothese póde merecer: nosso exame, não para corroborai-a, mas para evidenciar-lhe a inopportunidade no presente e sua incompatibilidade com o futuro, para onde forçoso é que enveredemos. . Em primeiro logar esse alvedrio, que como o primeiro tem de commum a alteração nominal e effectiva da unidade mo– netaria, seria a ruinosa perturbação .do trato mercantil, que se rego agora por condições em cujo ajuste não entrou a preví– são de uin tal successo. D'ahi uma causa manifesta de sua inopportunidade, confirmada aliás pela difficuldade material, invencível, de encontrar-se, dentro ou fóra do paiz, o engenho de elevar-se de improviso a cotação do nosso credito á altura da somma necessaria, que teria de servir de valor real garan– tidor, proporcionadamente ás volumosas centen<1,s de mil con– tos de papel moeda depreciado. Em segundo logar, os mais imperiosos interesses do paiz nao.- permittindo que permaneçamos indefinidamente no debate de fatigantes concepções phantasticas, mas ao contrario im– pellindo-nos a corporificar, com urgeúcia, em uma deliberação governamental persistente o accôrdo fundamental d&s indica– ções reflectidas, concernentes á solução pratica do magno pro– blema, é obvio que com o proximo porvir, que nos ag;.uarda, se tornará incompatível o recurso constante da segunda hy- .pothese acima discriminada. · Accresce ponderar que, se de facto a divida fluctuante symbolisada no papel moeda só poderá ser gradualmente fun– dada, nem por isso perderá o Thesomo todas as opportunida– des, que· lhe permittem operar consolidando a maior parte possível da depreciação da unidade monetaria, do que j á é um exemplo o resgate executado em observancia do accôrdo de Londres.
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