PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.
DR. JOSÉ PAES DE CARVALHO 35 minhas investigações pela necessidade de reparar-se gradati– vamente . a circulação monetaria da Republica. Nunca acari– ciei as soluções b1~uscas ou violentas, porque antes de tudo, ellas são contraproducentes. Nem tão pouco me occorreu. ati– nar com a vantagem de rever-se a lei de 1846, no intuito de apoiar-se em mais uma .arbitrariedade legislativa a conso– lidação forçada da depreciação attingida pelas notas do The– souro. Onze annos _após a independencia não foi outro o re– cuTSo, a que se soccorreu o imperio, para poder annos depois utilizar de novo o mesmo engenho, em ambas as occasiões com igual insuccesso. Em 1833 decretava-se que o valor acquisitivo do papel moeda nacional-dedusir-se-ia da equação entre dous mil e qiâ– nhentos reis e uma oitava de ouro de ví_nte e .dous qu{la– tes; em 1846 manteve-_se invai"iavel O· segundo membro dessa identidade, mas por uma pennada foi o primeiro substituído pela cifra de quatro mil reis. Teria elle_sido substituído por §ete mil quatrocentos e vinte e oito- reis, se ainda urna vez no passado regímen dy– nastieo, quando o cambio desceu ao mínimo de 14, a mais bai.– xa taxa entre 1846 e 1889 1 se houvesse buscado abrigo nesse artificio facil e de infeliz invento. Para o caso do cambio ae– tual, seja o de 7, transformar a relaçãõ financeira, legalmente em vigor; imp.ortaria em representar aquelle · primeiro membro por quinze rnil quatrocentos e vinte reis! . . Mas- no mais vulgar bõm senso esse alvitre encontrará, eu o espero, a mais irreductivel resistencia vfotoriosa. Alterassemos a paridade leg.al do mil reis papel, a exem– plo dos -antecedentes indígenas, oii - ao impulso de soluções identicas, que se applicaram outras nações, quando, empenha– das em regularisar o valor de suas circulaí}ões füluciarias, não o intentaram senão consolidando uma parte mais ou m~mos grande da depreciação de suas legaes unidades monetarias respectivas, do que dão testemunho factos e tentativas _reali– sadas na Europa, na Asia e na. AmeTica; qui_zessemos ser fieis ~repetidores dos disparates do ·noss_o proprio passado, -ou - preferíssemos· adoptar a conducfa da Austria-Rungria, da Russia, do Japão ou do Chile, de prefeFencia á opposta, como a da União Americana, que retomou seus pagamentos e_m especie sem modificar ~ paridad'e do dollar, e de· duas uma:
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