PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.
30 MENSAGEM Essa a questão política essencial da nossa epocha. Esse o ponto culmiuante para o qual é necessario que convirjam os esforços da nação inteira que, confessemol-o sem ambáges, tambem foi cumplice no desenrolar de nossos erros. · Não fôra a sua passividade ante os temerarios passos da administração financeira no começo do decennio; não fôra sua impassibilidade ante o clamor deduzido, que não faltou, pelo orgão dos patriotas q11e os apontavam como os precursores r, da corrente que levaria o credito do paiz a atufar-se nas on- das de papel moeda, e muíto outra seria a feição dos dias que correm. Mas. explica-se essa éumplicidade pela sua descuidosa pratica tradicional. Cerca de setenta annos, a partir da in– dependencia, já haviam dacorrido e durante esses quasi tres quartos de seculo, salvas notaveis excepções honrosas que abrilhanta~ o patrimonio moral da patria, a ·nota persistente na vida publica fôra a opinião do estadista dissentindo dos seus proprios actos. Desse exemplo, ou dessa escola, resultou que a nação se amoldou, por descrente, a habitos de uma passividade, que muitos confundem com a abdicação plena de direitos. Em materia financeira, especialmente, ella assistio ao pro– gressivo decahir da sensata applicação dos sãos principios economicos, com uma pachorra phenomenal, raramente entre– cortada, o que foi peior, por enthusiasmos delirantes ou allu– cinações provocadas pela miragem de riquezas ficticias, pit– tores.co effeito do papel moeda inconvertivel e argumento que jamais foi olvidado pela ardileza de administradores incautos. E, para que se não pense que me guia um impulso par– tidario hostil aos antecedentes immediatos, ou que s6 viso de– negrir o extincto imperio, tenho p0r dever aqui lembrar que mais de uma vez já me foi dado demonstrar com o depoi– mento historico, que o mal nasceu nos tempos coloniaes, cre– sceu e aggravou-se no mais largo período do regímen dy– nastico, sendo que seus estadistas nos ultimos tempos, tim– brando em arredar de seus meios de governo o recurso do papel moeda, chegaram á elaboração da lei n. 0 3.403, de 28 de Novembro de 1888, prefixando, ainda que com hesitações, as condições da circulação dos bilhetes bancarios converti– veis.
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