PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.
DR. JOSÉ PAES DE CARVALHO 29 te de correcção-o mil reis de vinte e sete dinheiros. E tan– to bastou para fixar-lhes a significação real, porque assim pas– saram a exprimir com a precisa exactidão seus immutaveis valoreii effectivos, com a inestimavel vantagem de reduzil-os ao unico denominador commum consentido pela lei de 1846. Mas admittir-se-á: se é facto que se não estriba em ne– nhuma boa razão a tenacidade com que se despreza aquelle denominador legal, para de preferencia manter-se o calculo or– çamentario á mercê de nriações e incertezas, não é tambem menos certo que da correcção questionada não deriva o poder restaurador das finanças da Republica. De feito assim é. Nem é esse o intuito com que. a apoio. Mas o que tambem é indubitavel, é que com adoptal-a; põe-se em evidencia essa gravidade, que assim, de todo des– coberta, poderá assignalar-se aos olhos de toda a gente como a consequencia a que nos trouxe o papel moeda q.o curso for– çado. E, então, deante desse quadro permanentemente exac– to, o mesmo patriotismo nacional, que varreu do solo da Pa– tria a deshonra escravista, nos impellirá a secundar toda a acção governamental, que vise libertar-nos d'aquelle desgra– çado meio circulante, cspecie de assalto organisado á riqueza publica e ás economias do cidadão. * * * Eu não entendo, Snrs. Membrós do Congresso, que possam ser descurados innumeros problemas que á nossa actua– lidade cumpre resolver. E ' absolutamente certo que entre elles os ha que são inadiaveis. Affirma-o o estado do serviço pu– blico em iodos os seus ramos. Mas será impossível apontar um que o séja mais que o referente ás finanças do paiz. Nenhum lhe é comparavel, disse-o al gures, e sustento ainda. E' da moeda do curso forçado, de sua devastadora acção, que decorrem todas as anormalidades presentes, que se traduzem por symptomas característicos e effeitos ruinosos no trafico commercial perturbado, na organisação industrial vi– ciada, no credito agricola restricto até á usura, na drenagem do Thesouro anemico, no retrahimento de actividades uteis, na indifferença prenunciadora das catastrophes, no crime abo– minavel de impopularisar a Republica.
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