PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.
fiR. JOS:ilJ PAÉS íhl CARVALIIO Referindo-me o anno passado á necessidade de ser assim concebida a lei orçamentaria da União, ao mesmo passo que, tendo em vista palavras, que então citava, do illustre ex-Pre– sidente da Republica, concernentes ao q\le S. Exc.ª cbamára elementos complementares para a solução da crise financeira, eu alludia áquella e a outras necessidades, escrevi: «O principal desses complementos, se complemento se pode chamar o elemento preponderante neste assumpto, devêra consistir na valorisação do meio circulante, seja pelo resgate gradual do papel-moeda, até á concorrencia da somma determinada no accôrdo de Londres, seja por outros resgates realisaveis com outros recursos, seja pela creação de um fundo crescente da garantia da moeda fidu– ciaria nacional. Outra medida complementar deveria traduzir-se no com– puto das despezas da União e calculo de suas receitas aduaneiras sobre a base do 1$000 rs. de 27 dinheiros, uni– dade fundamental que de facto prevalece no momento das liquidações dos encargos de qualquer ordem, na qual se exprimem em definitivo nossos lucros ou prejuízos de qualquer especie, queiram ou não as erradas noções, que entre nós se espalham quanto ao facto elementar e positi– vo da comparaçáo das grandezas». Dir-se-ia que eu antecipava minha adhesão humilde á conducta governamental, ora seguida, de que é exemplo a lei instituidora do resgate e garantia do papel-moeda. Do mesmo modo, nessas anteriores manifestações de meu pensamento está a explicação de aspirar eu, agora, a que attin– jamos sem demóra a normalisação, para a qual já estamos ca– minhando, dos calculos da receita e da despeza da Republica. E tanto importa em solicitar a boa vontade dos compe– tentes, não só pelas funcções eminentes que desempenham, co– mo pelo provecto saber com que legislam, para a utilidade de modelaram-se, pela regra de tudo referir-se ao mil reis de 27 dinheiros, as tarifas aduaneiras e todos os legítimos tributos exigíveis -ao contribuinte. Por esse processo de exactidão e lealdade não só o The– souro estaria sempre em condições de provêr-se dos recursos em eJ_pecie, que lhe exigissem seus encargos exteriores, desí– gnio manifesto dos impostos em ouro, como ainda ficaria acau~
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