PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.
DR. JOSÉ PAES DE CARVALHO nos decorre da precipitação, com que o julgamos. Veremos assim perder muito de seu estimulante contagio esse prurido de reclamar-se a qualquer proposito, mesmo fóra de proposi– to, a revisão constitucional, e não tardará a surgir como con– sequencia um mais util destino ás actividades intellectuaes, que em prejuizo do interesse patrio se obstinam em vaguear em torno desse já gasto logar commum: Basta que examinemos lealmente os erros administrati– vos praticados em um pas.sado bem recente, para que não nos seja licito insistir nn, dispersiva presum_p ção de que a lei fundamental da Republica seja a causa dos nossos males e o motivo que nos impede de combatel-os com successo. E ' certo que ella existe, e que precisando respeital-a já não nos é dado sobrepôr nosso arbitrio aos seus preceitos salutares. Mas nesse respeito está a base do nosso aperfeiçoamento ou do re– finamento de nossa educação civica. Demais, a ninguem póde molestar a subordinação que lhe devemos, por isso que, am– plamente liberal, ella não se arroga os fóros de uma obra de– finitiva e immutavel. Lá está, seu artigo 90, que assim diz: «A Constituição poderá ser reformada por iniciativa do Congr essoNacional, ou das Assembléas dos Estados». § 1°- Con iderar-se-á pr oposta a r eforma, quando, sen– do apresentada por uma quarta parte, pelo menos, dos membros de qualquer das Camal:'as do Congr esso Nacio– nal, fôr acceita em tres discussões por dous terços dos vo– tos n'umà e n'outra Gamar a ; ou quando fôr solicitada por dous ter ços dos Estados, no decurso de um anno, r epresen– tado cada Estado pela maioria de votos de uma Assem– bléa. § 2°- Essa pr oposta dar-8e-á por approvada, se no anno seguinte o fôr, mediante tres discus~ões, por maioria de dous terços dos Yotos nas duas Gamaras do Congresso. § 3°- A proposta approvada publicar-se-á com as assi– gnaturas dos P residentes e Secretarios das duas Gamaras e incorporar-se-á á Constituição como parte integrante d'ell a. § 4° -Não poderão ser admittidos como objecto de deli– beração no Congr esso proj ectos tendentes a abolir a forma republicana federativa ou a egualdade da representação dos Estados no Senado». · 1 ·'
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