PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.
16 ll!ENSAGEM Não asphyxiemos nossas industrias, ou não ameacemos asphyxial-as ao nascedouro. Não nos apTessemos em tributal-as, apohmdo nosso inopportuno alvitre no facto allegado, mas não provado, de já haverem seus prodQctos excluido do mercado nacional similares extrangeiros. Empenhemo-nos, ao contrario, para que as raras que possuimos attinjam o grau de flores– cencia precursora do desdobrnmehto "de suas economias accu– muladas em instrumento ou capital creador de riquezas novas. Aguardemos com pacie-qte patriotismo, que a evolução conscientemente dirigida nos conduza do estado de colonia agricola, de que ainda não sahimos, ás posições avançadas que occupam as nações de Industria organisada. Recorrer-se ao art. 12 da Constituição é neste momento o imprevisto, o inopinado. _ _ Nem o legislador constituinte o concebeu no designio de instituir a pratica imperativa de taxar-se o consumo da pro– ducção nacional. E, se assim não fosse, seria necessario revo– gal-o, ou melhor consideral:o lettra morta. Ponhamol-o debaixo de nossos olhos: «art 12-«Alerrí das fontes de Teceita discriminadas nos arts. 7° e 9°, é licito á União, como aos Estados, cumulativamente ou não, crear outras quaesquef, não éontravindo o _disposto nos arts. 7°, 9°, e 11, n . 1». _ _ - Creando- essa faculdade, o legislador co11stituinte obedecia ~o intuito de desvendar apenas a possibilidàde de reQorrer-se opportunamente a _novas fontes de receita, _quando, f obvio, essas natüralmente_se creasílem ou existissem. De precisar es– sa opp.ortunidade :é que elle não ouidou. _· _Eis do _que o accus-am; mas evidentemente sem razão, porque em seu espirito- não podia perpassar o exdruxulo con– ceito de que -ao legislador ordinario viesse- a faltar em qual– quer-- epocha o tino pratico, ou o taéto politíco, indispensa– veis a uma tal -operação administrativa. Corrijamo-nos de nosso açodaménto em cobrir com o art. 12 a garga de n_oss.os equivocas na comprehensão -da lei fun- - damental do paiz. Meditemos~melhor a disposição constitucio– nal contida nas -poucas linhas acima transcriptas,- e esforce– m9_-nosj pór _adquirir o habito conservador de coII1Inentar com · a ·maior prudencia o estatuto federal. D_'alii pos r~sultará um irande beneficio, quál será o de a_percebermos qrr~_'mu~to mal -,;--
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0