PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.

ió MENSAGEM oppõe a industria extractiva d.1. bJrucha, artigo rico e de ela– boração relativamente barata. Apezar -d'este poderoso producto. a um só tempo elemen– to pujante de nossa prosperidade e causa determinante da res- _ tricta variedade de nossa producção, não se poupam os poderes . public'os, não se fatigam os cidadà'.os, ninguem esmorece ante o problema, que todos buscamos solver, de garantirmo-nos pelo tra– balho agrícola, dentro de nossos proprios muros, com as pró• visões, que o consumo interno póde exigir. E com tanta maior energia nos solidarisamos nesse em– penho, quanto é certo que nao é no prodigioso territorio do paiz, não é em outros F.:stados da Republica, mas no extrangeiro onde vamos encontrar as alludidas provisões, que nos são indispensaveis á nutrição, que nos sao imprescindíveis para satisfazermos as exigencias de um med1ocre conforto. Entretanto uma difficuldade, que de nós independe, ahi está a embaraçar-nos. Nao poderão os Estados por uma acção isolad:i combatei-a. Só á União, com o concurso de todos ellles, cabe reduzil --a, senão eliminai-a. Quero referir-me á inaptidão do nosso meio circulante, QU por outra, ao precario estado mone- tario do paiz. · E' bem verdade que uma constituição economica bem equilibrada traz no bojo as garantias de um systema monetario estavel. Mas não é menos exacto que um paiz novo, apezar da vastidão de seus elementos naturaes de progresso economico (exceptuo, é claro, a hypothese absurda de o concebermos iso– lado no meio da civilisaçilo, que o rodeia) nada fará no sentido de conquistar entre as nações uma posição digna, se o nume– rario regulador de suas transacções fôr representado por bilhetes de divida incobravel. Se o particular adoptasse esse alvitre para fazer circular o seu _credito, tudo lhe se~ia negado. Quizesse uma empreza formar ou entreter por esse processo um fundo de movimento e a fallencia a assediaria immediatamente. E se os governos o utilisam, é porque se attribuem o direito de forçar a ci~culação de suas notas promissorias irreal_isaveis. Co_m esse abuso de auctoridade não se compadece o regimen republi– cano. A Constituição de · 24 de Fevereirn o baniu. Ahi não se .cogita de papel-moeda inconvertível. O pensamento do legislador fundamental e claro: a attribuição conferida exclusivamente aos -

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