PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.
• _A primos, filhos dos tios irmãos dps paes, tios ir- mãos_ dos avós, e sobriahos netos d(! irmãos .. .. ,.... .. .. . 10 °j.-12 º/. _ ~a~re ~s . mais pan~ates at_é o l ü~~ f r{Lo contado por drre1to civil. ................................ ............. Entrn .os- coajuges ab-intestato _.. .... . ............ .. -l'i º/. - 16 º/. Ji)atre os extraabos .... ..... :.. .. ..... ...... ........ , .. • _:_23 °/o _II Doações iri.ter vivos ~ E ! . h · . t { sendo herdeiros necessariu· ..... 1/10 º/ 0 -2/10 ~/º m m .t iec a d ,. .· ?. º/ 2 5· •; não seu o necc~sa11os... .. . ... .. . '" 0 - , 0 Entre noivos, .por escripturn ante. üpcial ... .. . .... --3/ l O °/. Enn:e conju~es_. ........ . .. •.. .. .. .. ... .. ... .. .. ... . ... . 2 °/ 0 -2,5 º/ 0 A irmãos, tios irmãos dos paes, e sobüahos filhos ·de irmãos..................... ... .... ..... . ...... .. ............ . A primos, filhos dos t.ioR, il'mãós dos paes, tios ir- mãos dos avós, e sobrinh os nttos dos frmãos .. ...... ... .. ~u~r~- ?s. rnitis . pareates: àle" o Hl° ·? rúo, cóhtado por d1re1to 21vil ....... .. ..... ·........ .. .. .. .... ... .. .. .... .. Eatre cxtraahos .................................... . . III Cornpi·a ,:~_venda, arremãt~ção, adjudicaçãc, dação insolut111n e actos equivalentes de immoveis,· quer por sua natureza ,_quer por sçu de,trno, quer pelo _ ob3 ecto a quem applicam .... . .., .. . . ..... ...... . . ...... ... . As pci:muta<zõés pagaí·ão do menor dos valures pérnmtados ou de qualquer d'clles se forem iguaes. ..... Da dilfereDça, se houver mais........ ....... ...... .. V A constituição de cmphyteuse <' subemphyteusc Da joia, se houvennuis ... ... .:.·. ....... :....... .. .... . VI Ces~no de privilegio âe quaJr1uer empreza com anctorisaçãu do poder competente, antes de realisada a empreza ou de sen e:ffectivo goso, excepto a dos assegu- rados pela lei de 28 de agosto de 1830 . ..... . .. .. ...... . VII Da subrogação do bens inalienaveis, na con• formidade das leis, além dos dirr.ito3 que devidos fôrem da t ransmissão, se fizer por a polices ... ... . ............. . S nã_o se fiz er po r · apcilice~ .... ....... ...... ,. ....... . VIII Todos os actós translativos de immoveis su– j eitos á transcripções na conformidade da legblação hy- pothrnaria, além dos direitos _quê de\"irlos fô rem do titu• lo de transmissão... . ... .... .... .... ...... ... ...... ...... .. .. 3 °/.-3,5 º/. 5 o o 8 º/. -2/10 º/. -6,5 °/. -12/10 º/. - 1,5 º/. - 12 °/. -2/10 º/.
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