PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.

f 20.. Quan·do ·algum acto--pagar taxa inferior á. devida, coóL!l('llo iot1tilis:1do por pessoa comp<:!tente, e h'luver outra pe..-soa .que tarubeoi o seja, conf'omi:e o § 17, poJerá esta' npplicar sómente a estampilha do V-a• lor q~e faltar. DO SELLO DE -VERBA §º 21. Devem ser sellados por verba : · · - a) Ü3 papeis nilo suj e~tos ao se11o de estampilha. · _ b) Aquelles em· que não se empregar o sello de est)lmpjlha, por nilo haver na estação !iscai do munidpio onde os actos e contractos se passarem cm em_que pos3am ser selhdos; s.endo fato declinado pelo· e3Cri - vão do sello •1ue lavrar· a verba .· . . e) Os que incorrerem em revalidaç!l~ ou multa, na ·conformidade 1' esta lei. . · - · d) Os que forem sujeitos á estampilhas q11ando 13stas pelo seu nu– mero preciso pará o dello não po_ssam ser inutilisa<las de conformidade com o dispo, to nu §·1-7.• . . · _ e} As guias e declarações de leilões passadas pelos respectivos· fis- ca es e agentes. _ _ • · _ · _ § 22. Excep_tuam-se õa disposição do -§ antecede □te os tituloê de nomeação que pagaro::rn por d esconto (§ 7°) deveudo, porém, .a· reparti– çilo onde constar o pagamento ccrtifical-u nos proprios -tit_ulos, se lhe fu.. > - rern apresentados ·p,na esse fi m, depois de sati,feita a ulti ma prcstaçll.o, J;Jste certificado é isento de sello.· · ✓ , __ N'ão obstante a ' di,p,1siçil.o d'est,~- § escript-u rar;,r,e -h a como-sello - de verba-o arreca dado dos títulos nd le referidos. · § 23.-0 imp-0sto sêrá, arrecad-~do oa í·ecebedoria_, culléctorias ··e suas ~ ge-ncias: . _ ~ · N us casos em que é permittid,:, o stillo _de verb:\, arr.ecadar -sc- ha tam·bem·; __ . cí) Eru .:>Utra repar tição p ,blíca, auctorisada pelo governador. l,) O dos papeis e documentos ~U:j eito3 ao sel:o fi;oro que s-e expedi- · reru e processarem ,rnt.e os juízes Bub.,titu tos e · ns a uct-, ridades policiaf'S . do h g~,r onda nlo houver algumas das referid.1s - e~t"ções, pelos res- . . .o . - - ' pectl l'OS ('SCl1Và es. . _ . § 24. -U pag_ame11t,, d.., sdfo c<ínstará de uma verba, contendõ o -nu-_ · " mero do as~e nto do li vr,, da rec,á ta, o val. ,r da t:J xa t'ID al_gari, mo e por extens◊,--o nome· .Jo lnga r e-a data r u '>ricaJ,1 p;!I,1 ern pre~.•do eoinpet ..nte_· parJ e~"ri ptural-a n ,s r,•parr.Í<,;Õé'3 füca (•s, e pelo t hesou reiru .ou cullcctor. -_ § _25.- ,\.pretientado <J Uulquer pa pd á <·st,JÇM fitical, e sendo entre – gue a iu1péirfo nci,~ d o sello ao receb.!dO!, éscr clverá. ~e-st e em ·~Jgarísmo o· valor roceoilo, la nçando o escrivão a pa rtiJa np lí vro, e éru ultimo fogar a verba no p~pel. · ~ § 26.-Qu rndü se h,m v<:!r p.ig ,) taxa ínferior á divida e o titulo

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