PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 231 p.

-41-- s -~) Tra osferencias de apolfccs do l!lstado, acçõt!s de companhias ou \, sociedades aoonymJ1~, em consequem,ia <le trnnsmissão pur titulo oneroso · '\._ ou gratuito, de que se-tcob:i pago se·uo proporcion~l ou imposto de trnns ';, mis~nb de propriedade. ;' . · ., § 11 , N'!o é devido s_ll!J dos endossos á ordem sem 4eciaração de 1J,1lor recebido- ou _em ·conta, nem .dos passados , até o dh\ dó vencimento ·aos tituFos a praso ou antes da. apresentação quanto aos pagav~is á_ vista-. O, eQdossos em branco.r sput~m-sêsempre á ordP,m com valor_receúü!,o ; Tabella J) n. 5 . § 12 São isentos : _ _ _ · a) A d-esignaçlio, - transferJncia e nômeação de oflicia~s da força publica do Estado,~par3 commi~sões 011 serviços da sua_profiss!lo ; b )' A cone, s~l\o de.reforma noa casos previstos p,,la Constituiçllo do Estado ao~ mcsmos.ofliciâes e, praças· que se invalidarl'm no sc!rvêço ; c) As gratificações inherentes ao exercicio do posto de t•flicial ; d) Aa substituições temporarias entre empre~a~os d_a mesfna re - _parti9!lo ;_ - . _ . e) As .di~rias para tr~ospo:r:te_dos r eogebheiros, e a~ dos jvr·aaleiro~ q ue rec"beu:i ,por fótiaa, não_tend,J titulo de aomeação~ - "' DOS TITULOS ISENTO<l.l>O SELLO i'IXO § 1 :l Süo isl)ntos : a) As fés__ ,de üfli.cios de of!iciaes d,1 força publica !lo E 5.tado ; :is certidões d'estas _; as escusas ou baixas _do serviço das praças de prct ; as licenças coaécdidas aos ditos officiães e _praças, em· virtud e de inspecç,ão de saúd.e e .os títulos de divida qui:, a-estas 8e pa8sarem; . b )" Livros da.s êaixas econ<imicas, montepios, moatcs de piedade, de soccorro, e das sociedades de soccorfos mutüõs ; · c)_ Lifros das casas de carid:1dc e de mi~e'ricorJía e os uão especi- - cados no n. 2 da t.Jbcllã F ; - d) P ocíessos em que.forem partt a justiça e a Fazenda F e ie1,1l e · do Estado, ~cus trasladas e _sent,,nç~s ; os maa •Jados e q11aesquer_acto:~ promovid\ls ·ex -r:@cio emjuizo, send0-porérn~·p:1go pelo réo, quaaâo afi– nal condemnado, o das certidõ~s paseadas ei-o.fficio, _no interesse dá ju~ti- ça ou _da Fazend c1 Publica ; ·_ - _ _ - e) Processos . de _de3apropriação judicial, proinovjdos.por conta da_ ~ Uãião, do Jl-:stado e das intcndencias municipa es ; •_ • _ f) l'rncé,os de concelhos .que se instaurarem nos- C'>rpos da força publica do Estádo_ ; ,· - · ' ~ g) Recibos pass~dõt1 cm títulos suj eitos aq sello p.roporcioaal, e os m <?nores d~ 25$ ; titulas ou papeis sujeitos ao .~ello proporciunal, pagando todos _o sello da tiib~ll{\ F o. l, quando exbibidos co_mo documento~ ctu tr_ibúnaes, j uizos e Âstâções publicas ; - . · - '-'-

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