PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 231 p.
- a 1~r d~;;'ê probibi:r_CôlJ1p!damen 1 e as àimin:gições e_isençõês ~ d-e ~axas-, de mod.o qt1e e.lias não venbath recanir com mais forçà sobre uns, alli-viando o- füTdo fiscarde o_ulros favorecidos p:efos partidos vidoí·iÔsqs nas pugnas politicas munidpaes. _ ~·~ Convém tambem que o Estadó marque o maximo da ta– --. - - , :xaçíío possível, de -modo a impedir que o;:; poderes múnicipaes, - -- na- faina -cie -obter recursos, níío ánniquilem a riqueza, absof- ve,_µ dó com.pletarnenlé os prove-ritos d'elfa -originarios. E~ta. - recommehda9íío a[Jplica-st~ -especialmente ao _imposto sobre o ~capital-.- • : - -~ - _ _ • _ Com o imposto -Sobre o capital, circumsc.ri -pfo ela maneira~_ por.que acal:i0 de éxpôr,··-e com JWJa laxa addicional sobre o .· i"mposto térritorial"reservaclo ao ·Estaffo, a exeinplo do_que se -_~usf J:la "Europa como_fonte de_ recursos para as municipali- -_ dades,:"com Q imposto ffe industrias e profissões, qu.e o Estado - del'"e _cedei;~-aõs munjci:)ios em toda a sua plenitude, e com - ouJTdJ Irrípost_os direç_tos facilm ente concebíveis, t eriamo~ for- - .- -rríadó- ufu _régular patrimonio, que junlo ao qtte já gozam os -_muJ!icipios~-como sejaiíi ·a d_ecima-urba na, a aferição,dé pezos _ : e _--rJJedidas,__ p imposto de licenças, rebda do matadouro, ce– miterio_s e dos--bens rnunicipaes, daria para qne os municipics - -_ ·en-frenlassnrn resolutamente - a reforma: -de seus_o_rçamentos ~ sob à _h f:1-se da- sup__pressao.completa ·da~ taxas de exportação :inte.r:-m1inicipal. - _ - _ - - ~ _ ' Gomo,_purérn, ~cónviria_acauteJlar a vida municipalcontra , as- nruscap t>sçillaçõe_s, que se dao semp-re que se fazem re– -:.formas fiscaes de certa irnporlaucia; o Estado consenliria eni - · )aríçar por alguns , ,u1n"Ós ur.i a faxa addi cional egual sobre a - borracha, çque seria distribuid a propot'cionalmente _pelos mu– nicípios productores. _ - Falo- propositalmeote -sómente so_bre a borracha, porque este _é o · uni êo proâuêto- que -sem inconveniente. immediato ainda póde ·supportar~ similhantes taxas -sem grandes pre- juízos para a pfoducçM. - ~ - O qü~ significam impostos mtinicipae_s sobre a sahida do cacau, quanc!Q_O Estado julga p_recmia a situ açM d'este pro- - dueto no mercado inter~acional a.'ponto cie propôr a suppres- -sãó completa do i mposto, _que elle proprio fJercebia? _ _ _ -: ºNa.~ é evidente -que a arma -perigosissirna do imposto -~e-– -_ - exp_ortaçãõ, tãojustamente _!l)alsi~ado pôr todos os ecnno- - mistas e que a Cqnstftuif ão entregou 'aos Estados, ·só_ póde i;s
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