PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 231 p.
faz na Europa. Dentro de limites claraménte definidos e mo– dicamente lançados é ·um 'excellente imposto rnunicipal, ·que n'aquelle grande · paiz nenhuma diffi culrlad e lem en<:onlrado por parte da populaça.o. O imposto territorial, por cujo e~;labelecimento pugno, não é mais do que um iltlposto sobre o capital. Entre nós mesmo ba algun medrosos ensaios de impostos sobre o capital: a taxa sobre estrad-as de seringueiras, que se lê em muitos orçamentos municipaes, é na VPrdade um im– posto sobre o capital. NM teria senfw palavras de louvor para estas tentativas, aliás não desenvolvidas, se não visse que o seu lançamento nao foi feito com o intuito de substituir, mas com o de. coexistir com a taxá de exportação. Os municipios pastoris, em logar de continuarem a taxar as boiadas exportadas, poderiam impôr a fQrtuna movei dos municipes có'Ln urna taxa sobre o numero de rezes perten :– centes a cada um d'_elles. E' sabido que os fazendeiros amiu– dadamente contam os seus gados, o· que torna facilimo o lan– çamento e a' percepçao do tributo. Ha. ainda· signaes exteriores de riqueza, que podem ser attingidos facilmente pelo fisco municipal, sem que sm-jam clamores, desde que haja moderação e justiça na taxação. No entretanto, ao mesmo tempo que convém dar-se aos municípios as taxas directas e sobretudo às taxas sobre o ca– pital, o l~gislador não se deve esquecer de traçar limites cla– ros e precisos dentro dos quaes a acçao municipal deve cir– cumscrevPr-&e, de modo a prevenir os mal es óriundos do abu- so de similhantes taxàs. - · Creio indispensavel a respeito dos impostos directos pro– hibir que sejam lançadas pelos municípios taxas progressivas. Sob o ponto de vista sc1entifico a progressividade das taxas fal-as perder o caracter fiscal para tomar o caracter economi– co: a progressão do imp<,sto converte-o de instrumento fis– cal em instrumento ac ii·rador de luctas de classes, de eternas rivalidades entre ricos e pobres. · Em paizes regidos por pl'in– cipios democratieos, em que o numero governa em absoluto e sem contra-peso, entregar o uso do imposto propressivo ás municipalidades, em que as luctas políticas são _mais vivazes e renhidas, é preparar o fermento de futuros mal es, que • con– vém desde já prevenir Os impostos.dil'ectos rnunicipaes devem-ser iguaes, isto é, •
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