PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 231 p.
Na mesma occasião era-me grato reconhAcer a exemplar cornprehensão com que sempre havicis sabido desempenhar– vos de tão subido Pncargo, orientando-vos sem cessar pelo preceito de não serPm impostos aos cidadãos sacrificios supe– riores ao~strictamente exigi veis pelo serviço publico. Obser– vava mais que na administração do Estado do Pará €'ra profi– cuamente acatada a condiça.o essencial na organisação racio– nal e pratica dos sacrificios a impôr aos contribuintes, a sa– ber: esses sacrificios devem ser distribuídos parcellada e equi– tativamente pelo maior numero delles, levando-se em conta, lão exactamente quanto possível, a maior ou menor vantagem que lhes resulta da _protecção que receber~ da sociedade, em cuja existencia estão interessados. - A prova disto está no facto ele serem as contribuições que incidem sobre a borracha, as que constituem a maior par– cella da receita que arrecadamos. Evidentemente é esse pro– dueto o que maior lucro deixa e conseguintemente o que mais facilmente pode permit.tir a occasião de realisar-se no interes– se da renda publica uma forte deducça.o nos beneficios da i_ndnstria incipiente, que possuimo8. Mas já é tempo de se ir ponderando que essa vantagem, de que temos fartamente aproveitado, repousa no monopolio que desfructamos de sPrmos, nós da regillo amazonica, os ex– clusivos exportadores da valiosa mercadoria. Já é tempo, re– pilo, de irmos procurando crêar novas fontes ele renda mais eslaveis, que a que assenta em um monopolio, que poderá um dia ser ameaçado em sua segurança em face da concurrencia que emerge do proprio territorio da Republica, como d~ outras regiões alheias ao nosso continente. A creação do imposto territorial deve ser desde já ensai– ada de um modo brandü. Sua applicação definitiva deve ser cuidadosamente preparada, de sorte que na isenção ou re– ducção de outros encontre o contribuinte a equitativa e na– tural compensação que se lhe deva. A distribuição proporcional e equitativa das contribui– ÇÕ'é!s t.~rritoriaes, offorece campo para a vossa cuidadosa me– ditação. E' um trabalho preliminar que exige ser considerado de accôrdo éom . a sua grande importancia. Essas contribuições devem ser minimas, porque sem essa condição as populações poderiaí:n ser arrastadas a olhar com antipalhia para uma medida salutar, que, h_em
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