PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 231 p.

tadores podera.o manler com os seus banqueiros contas cor– ft!ntes em especie, e movimentar seus creditos por meio de cheques rigorosamente a_uthenticarlos por processo pratico e _ segaro. r 7 · Como corollado viria a-arrecadaçn.o da receita- do Esta– do em especie tai11b·emf porquanto para isso concorreriam -muito voluntariamente .. os exportadores. D'ahi viria màis ·urn contingente interessante para a creação do stock metallico. As municipalidades, já preparadas pela adopção do 1.000 rs. -de . 27 dinheiros, veriam entra-r em. seus cofre;;, sena.o o ouro, o cheque que o representa, e não tardariam a seu turno . de movimentar seus fundos, convenientemente depositar{os em banqueiros de primeira ordém, por meio <le cheqnes como os particulares. . . . . A clara comprehensM d'esle problehia no:s induz neces– saria e logicamente á necessidade de, cotn o concurso do Es– tado, crear-se para esta capital a sitnaçilo preponderante, que ella deve assumir,- .de centro- de liquidaça,o de todas ·as ·operações realisadas .no ·Estado. Será a capital nina especie de clearing-house, de sorte que com um fundo mefallico re– lativamente restri elo se r ealisP- a multiplicidade de operações correspondentes·ao extenso trato mercantil. Executarei com a. maior attença.o e nos interesses basicos da economia •lo Estado ::rs auctorisações com que me hon– rardes no sentido de auxiliar a realisação do desidératurn, que succíntamente esboço. · · _" - Nilo desconhPço a objecça.o, qué• se segue, contrariando a aspiração acima definida com todas as appárencias de um argumento esmagador. Allega-se que os habitos e a ignomncia dos productores iniciaes do ·nosso principal artigo exportavel nãti lhes permittirao jamais comprehender a utilidade de re– ceberem em numeraria si:to a remuneraçrw de seu lraba]bo. Posilivàmente em tornq.dessa ·allegaçao existe-:rnuitns vezes o t enho reconhecido-uma grande diffic.uldade. Mas, para ser– mos -francos & ju<;to·s e ao' mes_mo tempo pruticos 1 forçoso é co11fessar que o 111 ahnaior não. provêm do pruductor, a quem etfectivamente ain_na não se - deixou.a liberdade de · esc0lher entre õ bom e o 1nau, a quem até agora só se _tem.,, ofterecido recepção-obrigatoria de uma moeda ·deprecia.da , t;uja instabi– lidade de valor·acquisitivo de tal modo lhe .perturba o ? natu- . ral criterio em materia de compara.ça.o àe· grandezas, que· im- . '

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0