PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 231 p.

MENSAGEM Sn-rs. Menibros do Congresso Legfalativo. ~ro; . ◄ ~ OM facilidade e manife_~làs vanh1gens vão :;endo · executadas as le:is ns. 590 e 591 de 25 de Junho . ~ do anno passado, relativas á receita e dcspeza d6 · ~Estado. · ' · ~ A adopção do 1$000 de 27 dinheiros como a f unidade certa para o computo das despezas publi- .- cas já tem, graças á vossa acertada resoluça.o, uma util conºsagração ll() terteno dos fa ctos. A · arrecadação da receita, subordinada á mesriia condição, selem eguahnen– te verificado entre nós sem difft culdades. A ref'o1:ma que deliberastes introduzir na lei orçamenta– ria do Pará não ·cre·ou, pois, nenhum embaraço á adrninistra– ça.o de seus inforesses na epocha presente, aó mesmo tempõ que assegurou-lhe uma trnnquilla marcha para as futuras phases das finanças da Republica. Recentemenfe appeJlei para a illustrada corporação da Praça do Commercio d'esta capital, solicitani;lo-lhe todo o ~concurso de seu prestigioso exemplo, para que o mesmo methgdo, já seguido pelo Governo, seja -a doptado em todas as modalidades do !:rato comrnercial no Estado. Essa môclifi– caça.o em· nossos habilos commerciaes impõe-se como um pass.o decisivo para o bom ·andamento de m0dificações-mais profundas, que n'elles convirá fotro.duzir com opJ)ortunidade e ·segütança~ · -

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