PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 231 p.
MENSAGEM Mas ao mesmo tempo que creava este 1ecurso, esta lei c0nstituia o Congresso cm tribunal de segunda instanci:1 para jul– . gamento d'esta especie de pleitos. Acceitando em absoluto e achando mesmo indispensavel o estabel ~cimento d'este recurso, creio que a experiencia já nos póde fornecer utilissimas lições sobré .as vantagens de investir o Congfess) d'esta importante attribuiçãc. Bem sei que o Congresso vio-se diante de um dilemma: ou reservar-se esta funcção, julgando directamente os recursos mtc, postos das decisões sobre eleições municipaes, ou dai-a ao . poder judiciario, chamando juizes a pronunciar sobre o assumpto. Este ultimo mei0 já foi tentado durante o extincto regi– men; reconhecidos os inconvenientes da intervençào dos presi– dentes de provincia e do governo central em assumptos de elei– ções municipaes, pela lei de 20 de outubro de 187 5, confirmada pela reforma eleitoral de 9 de janeiro de r 88 r, passou tal com– petencia a ser exercida pelos juizes de direito e em segunda ins– tancia pelos Tribunaes de Relaçào. Os clamores na imprensa e no parlamento toram geraes e constantes contra o lamentavel erro de immiscuir a magis– tratura em negocios políticos, quando por sua missão especial deve ella sempre pairar em regiao superior á lu::ta apaixonada dos partidos. Estes ·clamores, nos tempos que atravP.ssamos seriam ainda mais vivos e por. certo o proprio poder judiciario soffreria no seu prestigio com o uso de semelhante attribuição reconhecida– mente perigosa. Por outro lado resyltam os males de confiar exclusiva– mente a um tribu1rnl politico como é o Congresso Legislativo, essa melindrosa faculdade, porque a minoria encontrará sempre razões para queixar-se da decisão tomada pela maioria por ella sempre acoimada de parcial e partidaria. Não raro mesmo, <l~da a anormalidade do momento político que atravessamos, podemos encontrar-nos diante de uma maioria facciosa e pouco accessivel aos salutares avisos da opi– nião publica, unico correctivo dos corpos deliberantes constitucio- nalmente irrespcnsaveis. ' Estudando o mecanismo de nossa Constituição, depara– se-me um meio que com certeza dar-nos-á a solução apro• xim ada da justiça e conciliadora dos elevados interesses em jogo.
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