PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 231 p.

• Í.fENSAGEM por indesculpavel commodidarj.:, não se habilitam eleitores, pri– vando assim a sociedade do concurso, que lhe pod'eriam da:r inAuindo no seu desenvolvimento político e administrativo. Os systemas eleitoraes são, nos tempos qne correm, disse -vos · o anuo passado, qm recurso ainda insubstituivel de- con– sulta á opinião activa. E' pois indispensavel alargar, tanto quanto passivei, o circulo desta co.nsulta, habilitando-se o maior numero de cidadãos com os requisitos exigidos em lei, afim de que venham _voluntariamente manifestar-se, sempre que o quizerem fazer. Ainda relembranâo-vos o que expuz no anuo passado acerca de materia eleiton,1, reeditarei aqui toda a extensa justificação com que precedi as indicações, que tive a honra de vos fazer relativamente á necessidade de prevenir-se pelo temor da cor– recção effectiva a fraude eleitoral e, sobretudo, quanto aos meie,s de garantir-se ás opiniões que nos trabalham uma coparticipação legitima em nossas assembléas representativas. A magnitude deste assumpto é visível. E, dada a arre– gimentação partidaria, que discrimina os arraiaes políticos em que esta o Estado dividido, é forçoso que a população pa- · raense se tranquilise ante a sinceridade das leis reguladoras de seus suffragios eleitoraes. E' indispensavel assegurar a representação das .minorias. Como conseguil-o ? A meu vêr, disse-vos o anno passado dando aos diversos grupos concorrentes em cada pleito todas as condições legaes, que lhes assegurem a possibdidade de, mediante o criterioso exercício de suas disciplinadas forças partidarias, elegerem tantos representantes, quantos essas forças permittirem. Com · isto quero significar tambem que em minha opinião o principio constitucional da representação da minoria apoia-se implicita e fundamentalmente na noção da representação proporcional, d'onde a seu turno dimana a do quociente eleitoral, como cri– terio logicamente ·acceitavel, na falta de outro menos material e mais efficaz, para ajuizar das forças, que legitimam o ingresso nas assemhléas legislativas dos delegados das diversas opiniões ali representa_veis. Infelizmente a porporcionalidade, a que alludo, não se apresenta ao legislador com o grau de simplici– dade da proporcionalidade arithmetica. Outras circumstancias impossiveis de mathematica apreciação ahi concorrem affectan– do-lhe a simplicidade, ou augmentando-lbe a complexidade, ainda que rudimentar.

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