PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 231 p.

DR. JOSE' PAES DE CAR VALHO =========== 37 estado de s1t10, que a poderá attingir, retirando-a ·quiçá provi– so1iamente do exercício do p,d~r até ao restabelecimento da ordem, cingir-se-ha cautelosamente aos habitas de uma mode– raçao pattioticã, agincto semi)re cem· previsao e energia, mas sem violencias que possam provocar revoltas. De facto, adduziam mais os preopinantes que defende– ram a doutrina, à que alludo: os poderes locaes, entidades au– tonomas, independentes do Poder Publico Federal, que não as nomeia, que nao se deve immiscuir na sua formaçao, só podem legitimar a sua existencia, seu prestigio, no apoio da opiniao do Estado ~e respectivamente administrem. Isto posto, para nao deixar a auctoridade local e o Estado correspondente á rr.ercê dos infortunios de uma conflagraçao revolucionaria, a Constituiçao, quando .creou a obrigatoriedade da intervenção, eqmparan io esta hypothese á d:,i invasão extrangeira, á de assegurar-se a vigencia das leis e sentenças federaes, etc., só pode ter obedecido ao desígnio benefico de precisar qlle os Poderes F ederaes têm de guardar, dada a emergrncia supposta, o papel re5tricto e exclu– sivo, mas incompa~avelmente eminente, de supremo arbitro, a quem a Naçao d.,lega a missa.o de nao permittir que se dilacerem cidadaos de uma mesma patria, sob a futil razão de que na autonomia e franquias que a Federação lhes concedeu, ou á re– gião que habitam, está incluído o direito de se trucidarem, de se aniquilarem, despertando apenas o commentario indifferente dos restantes, ·que são a grande massa da população nacional. Deste ponto de vista a intervenção só é e pode ser um meio de pacificação e de ordem. Toda a questão está em acer– tar-se com a conducta governativa, que corresponda rigorosa– mente a esse desígnio'. Mas, observa o Sr. Dr. Prudente de Moraes, tendo em vista as lições da experiencia : « Estao sempre mais garantidos os ·direitos. quando claramente definidos em lei, do que quando dependentes do arbítrio, embora do bom arbítrio, dos Governos». S. Exc. insiste na regulamentaçâo do art 6°. Adversario d; politica intervendonista, enter,do, todavia, que o mais se– guro modo de impedil-a, já agora, nao •póde ser senão a regu– lamentaçao pedida pelo ex-Presidente da Republica, visto como a~ opiniues desencont1adas sobre os preceitos do art. 6°, tiram– lhe a virtude de obstar nao só ao arbítrio, mas ao máo arbítrio, dos Poderes Publicas F<>deraes. Por outro lado, achando -se á'

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