PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 231 p.

DR. JOSE' PAES DE CARVALHO 33 ao sólo com rtlaçílo de dependencia da nossa lavoura, cujo levantamento e progresso constituem um dos nossos problémas vitaes. * * * Consta da expnsição do ex- Presidente da Republica, a que já me tenho referido, interessante resenha de acontecimentos que S. Exc. capitula sob a epigraphe « relações com os Estados ».-E' ahi que se encontra: Factos politícos, ele feição eliversa, mas de grave impor– lancia, occorreram em Sergipe com a dualidade da Camara Lc– gislatí va e de Governador; em Pernambuco. com a divergencia quanto á apuração elos Senadores do Estado, e na Bahia com a duplicata das casas do Congresso. Abstive-me de intervir nessas questões, por entender que nenhuma se podia capitular nos casos em que, por excepção, a Constituição auctorisa a intervenção do Governo Federal nos negocios peculiares aos Estados. l\fos, a gravidade desses factos, ponderei ao Con– gress~ em 1896, impõe-lhe o dever de, com a maxima urgencia, prover a respeito por meio de lei que regnle a solução de collisões como aquellas, que têm grandemente prejudicado o bom andamento das administrações de alguns Estados. As collisões citadas n1lo foram uma novidade no regímen do extincto imperio. Sua reproducção no Estado autonomo não en– trou no domínio das previsões do legi~lador constituinte federal. Essa omissão justifica-se ou explica-se até certo ponto pelo influxo de uma opinião optimista quanto á aptidão das legislações Iocaes para evitar tclo pernicicsos incidentes. Dessa opinião tambem partilho em su– bido gráu. Entretanto, no terreno dos factos, não só os exemplos descriptos pelo ex-chefe da Nação, como outiOs egualmente dignos da attenção geral, ahi estão a aconselhar que os Poderes Federaes cogitem de encaminhar a transição que definitivamente inte– grará as forças partidarias dos Estados no terreno superior em que suas controversias ou seus pleitos achem semp;e as mais regulares e edificantes soluções. _ . A documentada indicaçao do Sr. D~ Prudente de Mo– raes impõe-se, é indiscutível, ao exame cuidadoso e efficiente do Congresso Nacional, tanto mais quanto não seria difficil de acertar- se com as medidas, que elle solicita, dando-lhes como base : I. 0 -recurso á sentença decisiva d::., Supremo Tribunal Federal, que

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