PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 231 p.

32 MENSAGEM outros Estados, que por elle se exportar, é obvio que nada lhe v.éda taxar a producção dos outros Estados, quando seja des– tinada ao seu consumo interno. Mesmo no dirEito publico ame– ricano é ponto corrente, que aos Estados é licito tributar os ge– neros importados dos outros Estados, desde que elles estejam já encorporados á massa da riqueza estadual, e no entretanto nos Estados-Unidos da America do Norte a competencia estadual de -impôr exclúe, de modo absoluto e expresso, não só a exportação como a importaç1lo. Se insisto neste ponto, não é tanto pelos effeitos. que os julgados do Supremo Tribunal Federal possam causar sóbre nossa receita, riscando os titulos correspondentes aos direitos chamados de desembarque. Bem sei que nos convém dentro de certos limites tornar o Pará um mercado franco, porquanto a · posiçrro geographica de nossa capital destina-lhe a situação de entreposto de toda · a região amazonica. No entretanto temos algumas industrias ba– seadas em nos~a precaria lavoura, que soffrerão uma condem– naç1lo á morte, caso prevaleça definitivamente a doutrina espo– sada pelas decisões do Poder J udiciario Federal, supprimindo a 1:irotecç1to que o Estado lhes dá com o tratamento differencial. N1lo ignoraes que o Poder J udiciario n1lo tem compe– tencia para annul!ar leis; julgando sempre em especie, elle, na collisão proclamada e verificada do texto legal com o texto con– stiti; cional, no caso sujeito ao seu exame, faz prevalecer este ui– timo. A lei só póde ser annullada definitivamente pelo poder que a fez. Assim sendo, a vós compete examinar a quest1lo e de– cidÍr se convém manter o texto legal, tentando novamente o re– curso judicial, ou se, generalisando a doutrina que decorre das decisões já tomadas, abrogar por completo essas taxas protectoras. Caso vos decidirdes por este ultimO' alvitre, desde que ao Estado se não pode negar o direito de taxar os artigos impo:– tados, que tiverem sido encorporados á massa da fortuna es– tadual, podereis encontrar meios de proteger as industria.e res– peitaveis, que vivem de nossa escassa lavoura e a fazem pros– perar e desenvolver. · Em todo o caso creio de bom aviso, se mantiverdes em principio estes direitos, sujeitai-os a uma . revisão no sentido de se1em supprimidas por completo aquellas taxas que não se jus– tifiquem por uma protecça.o sensata e justa ás industrias radicadas

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