PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 231 p.
bR. JOSE' PAES :ÓE CARVALHO Thesouro da Republica, VOS rêvelei, Srs Membros do Congresso, a convicção que nutria quanto á convenienria de se_ tentar uma operação exterior de credito com a solidariedade dlectiva de todos cs Estados, alem das garantias especiaes que p4dessem e devessem ser egualmente dadas pela União. Na mesma occasião · occorreu-me mais fazer succintas re– flexões quanto á necessidade de .ser aquella operaçao de perto acompanhada ou precedida por uma outra · interna equitativa, .· destinada a consolidar não toda; mas uma parte mais ou menos grande da divida fluctuante, reprE:sentada no papei moeda na– cional. Devpndo esta ser levada a effeito de modo gradual e com supetior crite1io, poderia consistir na simples permuta por titulas da divida publica das notas do Thesouro, então depre~ ciadas de cerca de · 80 °lo , tornando-se por base a promessa •no– minal n'ellas inscripta. Já o legislador de 1846, sabendo que a superabundancia da circulação inconvertível determina-lhe uma cor~espondente depre– ciação auctorisava, pelo art. 2 . 0 dessa lei, o Governo ·a effectuar qual– quer operação de credito para o fim de retirar da circulação a quan- . tidade de papt>l moeria que fosse preciso, até que o cambio se Plevasse a 2 7 dinheiros por 1$000, e neste limite se mantivesse. Não indicava eu, pois, nenhuma novidade, e mantendo agora ainda a mP.sma opinião, qnanto á opportunidade do alvitre que suggeri, nada mais faço que _sobordinar- me a uma solicitação urgente da actua– lidade. Simultaneamente com a permuta referida, ou substituindo-a por completo, poder-se-ia cffectuar a retirada de uma parte do papel moeda pela emissão de obrigações, cuidadosamente feita por diver– sas series, resgataveis~ por sorteio duas ou mai~ vezes ao anno, com destribuição de premias até á concorrencia de uma certa somma em ca-la tiragem. Quanto á operação exte1 na, dc1da a pussibilidade de ret êr-se o accôrdo de Londres; poderia consistir em t:m emprestimo até á concorrencia de Jl, 10:000.000, destinado em.parte iiconversao dos saldos dos emprestimos de r 868 e I 879 ou ao seu eventual res– gate total, deve,ndp ser o restante, cerca de Jl, 6:000.000, distribuído seja pelas necessidades mais urgentes do Thesomo .ou da adminis- traçao, seja em um fundo garantidor do meio .circulante. · A _este ultimo destino deveriam ser ' desde logo definitiva– mente consagradas as apoiices, ouro, .do emprestimo nacional de·
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