PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 231 p.

DR. JOSE' PAF.S DE CARVALHO 21 Nilo variando o valor rrnl das taxas, mas apena~ as quan– tidades do papel moeda corresponJentes ' segundo · as oscillações cambiaes, estaria o Thesouro sempre em condições de apurar no correr do exercício as sommas em especie de que carecesse para . o serviço externo, sobretudo se uma outra medida comple- . nientar opportuna viesse ao mesmo tempo, qual seria a de per– mittir-se por disposição legislativa que os Estados ,,;ob o mesmo regímen orçamentario ou não, cobrassem em E:specie, senào toda, uma grande parte de suas rendas provenientes da exportaçilo de seus productos para os mercados extrangeiros. Se é necessario obter-se ouro por meio de imposições fiscaes, parece mais seguro confiar essa incumbencia aos Estados, que têm compradores habilitados a pagar em especie, do que aos importadores nacionaes que liquidam em especie nos mercados vendedores e em papel moeda co!ll os seus compradores. -E' sabido que notavel par..:ella do preço dos · productos extrangeiros, que consumin1os, provem do alvo de que jamais se desvia o importador de · elevai-o em geral mais fortemente que o necessario para que em qualquer caso, seja qual fôr a oscillação cambial, a porção de papel moeda que recebe corresponda aos seus encargos em especie e aos lucros de seu commercio. O imposto ele iruportaçao em ouro teria pelo menos um lado escabroso, que seria o de concorrer para que· os meios de clefeza, a que al– ludo, fossem ainda exaggerados err. pr:ejuizo do consumidor indefeso. O productor do artigo que exportarmo;; tem ao contrario sempre a possibilidade ele receber em nnmerario sao o que realmente vc1ler o seu producto. O accorclo de Londres, recurso a que .a urgencia das circumstancias nos conduziu, não nos coarctou felizmente a li– berdade de melhorarmos as condições cio no~so credito no ex– terior, uma vez que o acerto de nossas deliberações e a intel– ligente composição ele nossas forças reaes nol-o permitti1em. E' uma moratoria no fundo aquell~ ajuste. E' um em– prestimo feito por prestações a long:>s prasos, apoiado por garan– tias preferenciaes tao importantes, que ni1o s6 inevitavelmente lhe asseguram a superioridade que lhe reconhecem nossos credo– res, mas ainda determinam relativa dep'ressão cio credito nacional, movimentado por outros títulos ela divida publica, emittidos sem observancia de clausulas especiaes. Seus inconvenientes são evidentes e só o appello á razão

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