PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 231 p.
20 MENSAGEi\I Do confronto constante dos dous quadros da receita e despeza é curioso destacar, por exemplo, os algarismos de 1889- 1895, exercidos encerrados: .Receita Moeda nacional .l 1889 160.840:297$138 18.094.535 1895 307 .689:08 5$45 l 14.102 416 - -------- - ----- Em 1895 + 146.848:788$3 l 3 - 3.992 .119 Eesf)eza. 1889 186.165:459$866 20.943.61 6 1895 344.882:350$05 [ 15.807 .!08 - --- ----- ---- -- Em 1895 + 158.716:890$185 - 5.136.508 Como se vê, em linguagem ou r o a receita diminuiu de 2 2 ºlº e a despeza de 24,5 ºlo em 1895, cm quanto que em moeda nacional, foram maiores-a primeira em 91, 2 º1 0 e a segunda em 85,3 °1 0 , o que bem accçntúa a influencia deprimente da baixa cambial. A immediata conseque'ncia da lei orçamt ntaria calculada sobre aquella base, e que seria a fixação das taxas aduaneiras segundo. o mesmo methodo, deveria fornecer excellc-nte opportu• nidade para os poderes federaes 0rientarem a tarifa da importa– ção pelo designio <ie estimular-se a producção indigena sem pre- . juizo do consumidor. o denoruinador commum do poder acquisitivo da nossa moeda, leremos, despre– zadas as fracções : Exerciciosl Caíl)bio 1 Receita Despeza Di ffereQça 1889 27 .l l 8.094.535 .l 20.943.616 .l 2.849.081 1890 26 21.152.452 23.90;.303 2. 750.851 1S91 21 20.032.694 19.301.84 1 730.853 1892 16 15.173.872 18.618.701 3.444.830 1893 lJ 14.075.315 15.709.852 r.634.537 1894 13 14.318.699 19.746.364 5.427 .695 1895 II 14. 102-416 15.807.108 I. 704.692 1896 IO 13.915.379 16.240.329 2.324.950 1807 9 10.162.410 1I.828.059 r.665.649
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