PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 231 p.
JS lllÊNSAGE!II exig,encias dos melhoramentos urgentemente indispensaveis ao successivo avançamento das gerações vindouras, desde as do mais immediato porvir. E seria não somente iníquo, mas so– bretudo inepto, sobrecarregar de novos onus os contribuin– tes contemporaneos, que já tão patrioticamente se sacrificam para transmittir aos posteros, grandemente enriquecido, o pa– trimonio que dos antepassados receberam. E', pois, forçoso re– correr ás operações de credito na medida do nosso progredir e em vista do desdobramento de nossas novas riquezas. Podeis dar testemunho do empenho ininterrupto que te– nho despendido para estimular a formação das emprezas de uti– lidade publica, taes como a ·que devesse explorar o serviço do abastecimento d'agua potavel na capital do Estado. Appel– lei para a concorrencia e após prolongada insistencia inefficaz nessa direcção, senti-me obrigado a manter este serviço ,en– tregue, quanto á sua conservação e desenvolvimento, aos dire– ctos cuidados da administração. D'ahi a nece:ssidade da opera– ção de credito, que nesta pr~ça realisei até .á concurrencia de seis mil contos, em moeda corrente nacional. Outras obras publicas inadiaveis, porque as solicitam exigencia,s imperativas, como são, para citar apenas duas, as do saneamento da capitaL e a _construcçâo do porto de Belem, não as comportam eguafmente as rendas correntes da admi– nistração. Se a situação precaria üo credito do paiz -não reagisse nefastamente &obre todos os problemas industriaes, onde quer que estes existam na terra brasileira, os embaraços que as– signalo- encontrariam reparadora compensação nos emprezarios nacionaes ou extrangeiros, apoiados por capitalistas oonfiantes na prodiga remuner.ação de nossos negocios ; ou, por outra, nada mais que a importancia destes bastaria para fomentar a dedicação ás emprezas de utilidade publica. Ou, mesmo quando do espírito dê associação não decorresse expontanea– mente esse remedio, uma garantia a mais de juros modicos seria sufficiente para aguçar a cobiça dos capitaes. Infelizmente, seja pelo motivo acima expresso, ou por outro que mais bem deduzido vos pareça, o que é certo é que a garantía de juros não produz sempre na actualidade o bêne– fico effeito de promover a creação de emprezas àecutoras de obras de interesse geral.
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