PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 231 p.
.MENSAGEM União • uma s·ó e poderosa responsabilidade », prompto a ,nanter immurie o credito nacional, ferido principalmente pela infeliz eira culação monetaria, que nos avilta e tanto deprime o renome da adn.inistração brasileira aos olhos do mundo extedor. Um golpe profundo, disse-vos em minha ultima menga– gem, o que nào quer dizer intempestivo, dcvêra entretanto S<,r dado nessa situação anormal, .em que a vitalidade nacional se depaupera, porque não a depuram do vírus, que a conta– mina dia a dia. Hoje é a União que, batida por crescentes embaraços, braceja penosamente. aggravnndo impostos para augmentar ou manter suas receitas que a baixa cambial se encarrega de reduzir por outro lado; hoje são os Estados de finanças relaüvamente prosperas e procluctos altamente .cota.– cios, como o Pará, que, victimas do deploravel meio ficluciario, .que lhes impõe a União, não podem offerecer todas as con:– clições de segurança e estabilidade inclispensaveis aos capitaes que nelles quizerem fixar-se-e amanhã serão a União e os Esta– dos, entâo egualmente empobrecidos, a appellar em vão para as medidas radicaes e sàs, que solidariamente nào souberain empregar o tempo. Essa é realmente a perspectiva de uma situação, qne se nos approxima correndo. Evitai-a é o supe– rior dever ela nação inteira, que deve collocar a questão cio meio circulante acima ele todas as que nos trabalham, para resolvêl-a urgentemente com· patriotismo inegualavel. Nestes termos revelava eu o alarme do meu proprio es– pmto ante occurrencias, que de perto precediam o acontecimento penoso da suspensão do serviço da divida externa em especie, o que .se realisou poucos mezes depois. Resumida e claramente são rememoradas essas occorrencias pelo Sr. ex-Presidente da Republica no capitulo de sua expo– sição, em que estão syntlietisadas as condições do accôrdo financeiro de I 5 de Junho. Após haver referido o conjuncto de causas determinantes da « crise permanente », em que as finança.s da Republica estiveram durante o período do seu. governo, S. Exc. relata o mallogro das esperanças, que se havia depositado nas providenéias adaptadas pelo Congresso na lei n. .p 7 de 9 ,de Dezembro de 1896. Emquanto, porem, i,e ·aguardava a solução (a da referida lei\ até Setembro de I 897, diz S. Exc., nào pôde o Governo suggerir, como ponderei este anuo ·ao :congresso,' outros al– vitres -que não fossem os consignadç,s na ·lei de· 9 de Dezerrl-
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