PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 231 p.

MENSAGÉ)l çamentarios dos municipios. E' entretanto uma '.questão de tempo, eu o creio. Já são agora tão brilhantes as confirmações experimen– taes da utilidade, antes apenas predicta, do methodo que es. colhestes, que bastará persistir nelle para que em futuro pro– ximo se transforme em fecunda realidade a aspiração que nutro de implantar-se definitivamente entre nós essa praxe racional e previdente, que nos ha de livrar de sobresaltos e azares e, ao mesmo tempo, será o melhor titulo a exhibir do senso pratico do povo paraense. Reservando para outro logar as ponderações, que me occorrem sobre este assumpto, limitar-me-ei por agora a ac– centuar que vosso exemplo de legisladores não deixou de re– percutir em outros pontos do paiz, vigorisando a argumenta– ção dos que pleiteiam pela opportunidade de dar-se satisfação em toda a linha à necessidade urgente de eliminarem-se doí! calculos de qualquer ordem os equivocos, ou as suas causas, provenientes da imperdoavel inadvertencia de não levar-se erri conta nas operações numericas a elementar noção da homoge– neidade, aliás de simples intuição. Effectivamente, Snrs. Membros do Congresso, multiplas ma– nifestações tenho eu visto de applausos repetidos á iniciativa de haver-se aqui libertado as operações do Thesouro EstadÜal das incertezas da oscilla9ão cambial por uma medida tão. sim– ples e tão clara, como é a de contarmos nossas receitas e nos– sos encargos, referindo-os á unidade arithmeticamente invaria– vel, qual é a da- lei de 1846. E é mesmo para nós consolador que esses applausos con– trastem com o desdêm, com que opiniões, consideradas aucto– risadas, fazendo a critica de nossas velleidades, chasquearam da innocencia de que davamos prova, introduzindo em nosso mo– desto viver as regras de uma boa contabilidade. Egualmente deve confortar-nos o admittir-se a recente formula orçamentaria da União discriminando a parte de suas receitas em ouro e despezas correspondentes da outra referen– te á arrecadação fiscal e a despezas feitas em papel moeda. Essa formula representa o primeiro passo, ouso prevêl-o, para a adopção definitiva de uma só unidade como base de toda a contabilidade do Thesouro, isto é, para um só•ot'Çamento e este em ouro, previsto e reguladQ. sobre o mil reis de 27 dinheiros.

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