PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 231 p.

i4 MENSAGEM do desequilibrio entre o activ J e o passivo da Nação no es– cambo internacional. Já estavamos todos sob a ínfluencia desordenada e mo– vediça de tão insalubre atmosphera fiduciaria, quando aos Es– tados se rec,mheceu a effectiva gestão de seus internssos, como o havia estatuido a · lei constitucional da Republica. Bem pouco, é intuitivo, lhes era dado conseguii- no ter– reno da « profunda reconstituiçll.o >> de suas forças , economicas, ao influxo dos agentes da riqueza nacional, estimuladas até ao ~rau rnaximo de sua · capacidade productora, aspiração de todos eltes, que tão bem -~e harmonisa com o bem deduzido conceito acima extraciado do manifesto inaugural. E' certo que lhes foram as3egurados no art. 9° da Cons– tituição de 24 de Fevereiro ·copiosas fontes, don:le deverian) emergir em favor de suas administrações respectivas opulentos recursos de uma .farta e abundante receita, circumstancia que desde logo excitou- lhes, com raras excepções, a avidez ·fiscal. En– tretanto, ao lado dessa disposição fundamental, que lhes deferia .a petição, que os legítimos interesses locaes desde os tempos imoeriaes sem cessar reeditavam, a União lhes impunha pela força de · suas precarias condições essa moeda depreciada que ainda hoje não lhes permitte gàrantir aos capitaes, i:iê que pre– cisam, a estabilidade, o socego, a segurança, que estes antes de tudo lhes exigem para se nacionalisarem entre nós. . Não podia o Sr. Dr. Campos Salles deixar de al– hhiir a essa precaria situação das finanças nacionaes e ás suas prejudicialissimas reacções inevitaveis na « reconstrncça.o eco– nomica » do paiz, desideratum cuja realisação S. Exc. com so– bras de razao affirma estar confiado principalmente á actividade administrativa dos Estados, dado o «vasto campo » de operações que a Constituição lhes delineou. E ainda que S. Exc. o tenha feito sem haver assignalado de modo explicito que a adminis– traçao local tem sido até hoje peada por aquella embaraçosa circumstancia, seria comtudo injustificavel a opinião que lhe at– trib_uisse um outro p( nr,amento. O estado natal de S. Exc., quiçá o que inais concorreu para o falso p1esupposto de que o intitulado regimen fiduciario da Republica era favoravel á lavoura e á producção indigena, lá está pagando, ao imperio d'este damnoso mal, o penoso ' tributo qu_e se traduz na difficuldade de encaminhar para a obra urgente

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