PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 231 p.
20 MENSAGEM cessos de ~uma fraternal cultura de -todos· os bons estimulos, demonstraria que, se a Constituição de 24 de Fevereiro não é, nem pretende ser a formula correspondente ao termo final das transformações s~ciaes, é entretanto, como instituição po- = lítica, o mais conveniente meio que· n'esta epocha se possa desejar para .facilitar o progredir do povo brazileiro. · · Predisposto a afflrmar cada vez mais as apreciaveis li– berdades políticas n'ella consagradas, esforç.ar- se-ia por com– pletal-as, .additando-lhes opportunamente · a de testar e a de adoptar, que ainda ella não contém. • Fazendo-se penhor da unidade da Patria, propugnaria pela crescente autonomia dos Estados, base já agora irremo- vível da ordem e progresso nacionaes. _ Preparando por toda -a parte o advento de governos es– taveis, actuaria pela prédica indefessa e pelo exemplo sugges– tivo sobre o espírito publico, séde da opinião activa, que for– talece a auctoridade, que não defrauda a lei. Guardando em relação á justiça todo o acatamento ve– nerador, que ella _merece, daria o melhor de seu empenho para que, dentro das espheras respectivas do Poder J udiciario da União e do Poder Judiciario do Estado, jamais em: qualquer ponto do paiz fosse o direito postergado, m:as, pelo contrário, para que lhe sejam garantidos todos os recursos de appella– ção é aggravo.. Comprehendida a distincçãó sociologica entre o temporal e o espiritual, iria formando no espírito publico a aptidão para acceitar-se a abstencção futura do Estado em materia de en– sino, como corollario da que elle já observa em materia de crenças religiosas. · Compenetrando-se do valor social e moral do principio da representação das minorias - eleitoraes, já consagrado na Constituição, e ampliando-lhe para assim dizer o alcance effe– ctivo, se empenharia porque por toda a parte fosse elle obser– vado, de modo que praticamente tivessem voz nas assembléas deliberativas as opiniões suffragadas nas circumscripções po-~ líticas, que essas assembléas representam. Não esquecendo que no Imperio a fraude eleitoral, vindo do centro para a peripheria, foi o predomínio dos corrilhos nas províncias, exerceria uma influencia moral tão efficaz so– bre os Estados, que nenhum d'eUês ousaria, a,ffrontar o des~
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