PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 231 p.
14 MENSAGEM Ora, se, o problema da producção está _[)ela Constituição confiado ao Estado. parece que a attribuição, que se arrogou o Poder Federal, de tributar essa producção importa em uma usurpação de funcções, que em boa regra só devem ser exer– citadas pelas auctoridades locaes. Por outra, se a estas é que incumbe superintender á«pro– funda reconstituição das forças economicas, ao influxo dos agentes da riqueza nacional, estimulados ao gráo maximo de sua capacidade productora», como conceber-se que àquelle se conceda o direito de tributar as industrias nascentes do paiz, que nada mais são que suas forças economicas elementares? Não ha duvida que da inspecção litteral e isolada do art. 12 da Constituição da Republica resulta que esse direito é li– quido, porque ali é elle cumulativamente conferido ao Poder da União e ao Poder Estadual. Mas do ponto de vista federativo, em que se inspiraram as palavras citadas do illustre Presiden– te da Republica e do qual deve ser invariavelmente examina– do o .texto constitucional, mesmo para a grande parte dos que hoje servem a Republica ]j-,ederal, sem ter sido parte preopi– nante na propaganda que a precedeu, é mais que duvidosa a legitimidade do expediente, a que se soccorrem os poderes supe– riores do paiz, contravindo abertamente um dos mais essen– ciaes desígnios congenitos ao regímen político, que elegemos. E porque assim penso, é que já vos disse e repito agora: normalisar esse expediente ou dar-lhe a consagração pratica de um direito adquirido seria crear um embaraço novo á nítida comprehensão das instituições republicanas, compendiadas na Constituição de 24 de ]j-,evereiro. Deante dessa perspectiva occorre-me advertir ainda: aos inconvenientes inherentes a toda e qualquer incorrecta com– prehensão das leis juntar-se-ia, no caso controvertido, o do victorioso contagio com que se propagam as opiniões erroneas, sempre que favoneadas pelos governos. · Quero, entretanto, presumir que não é desse genero o phe– nomeno que observamos, porquanto, se não fôram as urgen– cias do 'rhesouro, que os Estados reluctam ainda hoje em vo– luntariamente remediar, é certíssimo que não seria proposto, nem adoptado, o alvitre de tributar~se a_industria nacional, re- - curso evidentemente prematuro do ponto de vista sociologico, como manifestamente infenso do ponto de vista pratico ao re-
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