PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 231 p.

DR. JOSE' PAES DE CARVALHO 13 dos Estados, ou que, para assim dizer, se impôem á intelli– gencia de todo o mundo, não é menos certo que, contradi– zendo-as, / se forma uma corrente de opinião, que obedece ao in,tuito visível de propagar a falsa affirmação de que á má distribuição das rendas, contida no texto constitucional, é devida a crise que atravessamos ou -a impossibilidade de re– movel-a, _E, infelizmente, com a iniciativa dos Poderes Federaes, concernente á tributação da industria nacional, concorre-se involuntariªmente para dar-se prestigio aos esforços que nesse sentido se avolumam, com gaudio manifesto dos _parti– darios do unitarismo reactor, que mal se encobre no ardor com que se nos ensina, o que é federalismo! Effectivamente, Snrs. Membros do Congresso, ha sen– sível antinomia entre essa conducta dos Poderes Federaes . e a que lhes _devera aconselhar o estudo das disposições con– stitucionaes, á luz do principio federativo nellas consagrad-o. Invocarei em · abono deste conceito, ou da justificativa que se lhe pode fazer, a opinião auctorisada do benemerito Sr. Dr. Campos Salles.-Disse ãlgures 8. Exc.ª: «Para que a I'estauração financeira seja solida e dura- . doura, e.essencial uma- profunda -reconstituição_das forças economicas, âe tal sorte que os agentes da riqueza nacio– nal possam, attingir a sua maior capacidade productora, servindo de base a todas as vantagens, que possam ser al– cançadas nas relações do commercio internacional. ..... ······· ..................................... .... . O estado monetario de um paiz, segundo opinião aucto- · risada e apoiada na observação de um valiosíssimo exem-· plo, depende menos de sua legislação do que de sua-situa· ção economica. Elia é preparada e mantida antes pela agricultura, pelo commercio e pela industria do paiz, do que pelas leis que o regem. E' preciso produzir. O problema da producção· nos pai– . zes novos está intimamente ligado ao problema do povoa- mento. ~ ,/ Mas a Constituição transferfo aos Estados as terras de-· ' volutas situadas nos seus respectivos- territorios:-' Quer ..,_ isto dizer que os dous problemas se acham constitudonal- mente affectos á competen-cia do poder estadual na sua-parte - , essencial». -

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