PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 231 p.
DR. JOSE 1 p AES DE CARVALHO 7 juros da divida e os .emanados de garantias ou concessões em vigor, attingirão a .f'.3.323.048, segundo 'calculos officiaes au– ctorisados, que egualmente pretendem demonstrar que os re– cursos correspondentes áquellas responsabilidades serão lar– gamente obtidos êom os 10 o/ 0 , ouro, das taxas aduaneiras. Inspiradoras, sem duvida, de relativa tranquilidade são essas affirmações, em cuja deducção levou-se em conta a hy– pothese desfavoravel de um decrescimo provavel na importa– ção. ·Sobretudo, não parece licito oppôr-se-lhe contradicta, desde que se crêe a possibilidade,_senão a certeza, de evita– rem-se depreciações ruinosas no valor acquisitivo da receita geral da União, desígnio a que obedeceu por certo a institui– ção já decretada de um fundo de resgat~ e de um outro de garantia crescente de papel moeda. Mas, se se atttehder a que, para alimental-os, ter-se-á de recorrer exclusivamente á propria receita geral do The– souro Federal, não parecerá de todo injustificavel o temor de que por insufficiencia desta não se consiga dar-lhes a reali– dade effectiva ou pratica. De feito, as principaes receitas fe– deraes provêm do:3 impostos de importação e dos de consumo e sello, assim como de outras rendas definidas sob o titulo_:_ Interior,-constituindo todas ellas o que se entendeu chamar nas novas formulas orçamentarias,-receita geral-para con– vencionalmente distinguirem-se das especialmente :destinadas ao serviço particular dos alludidos fundos. Ora, é claro que essa methodica classificação não tem o poder de desnaturar– lhes as origens, de umas e outras, que continuam sendo ab– solutamente as mesmas, consubstancialmente as mesmas. Entra, para exemplo, no projectado fundo de garantia, como seu principal elemento, senão o unico por agora digno de menção, uma quota de 5 o/ 0 , ouro, sobre todos os direitos de importação para consumo. · Do mesmo modo é tambem ás escassas rendas da União que se solicitam recursos para provimento do fundo de res– gate. Isto posto, se a estabilidade das rendas da União depen– de principalmente da valorisação do papel-moeda, a qual, salvo o caso de um accrescimo subito no valor dos productos exportaveis, só poderá ser promovida pela etfectiva existeri– cia dos fundos de garantia e de resgate, que com aquellas ·
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0