PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 231 p.

• 6 ~ M.ENSÀGJJJM cional, para não citar senão as inCOI].testaveis, imprudente seria conceder-se que os saldos orçamentarios, aliás desde logo pre– sumíveis, como consequencia da suspensão do serviço effectivo da divida externa, pudessem ser previstos numa proporção tal . que, por si sós, permittissem compensar-se a creação do funding pelo resgate do papel moe~a, que lhe equivalesse, a uma taxa cambial inferior á de 18. Mesmo quanto a essa taxa parece que os factos se estão incumbindo de provar que sua escolha foi mais a obra de um impulsivo optimismo, · do que a do peTSpectivas quiçá mais coadunaveis com as obrigações ir– removiveis do Thesouro no tocante á manutenção da adminis– tração e credito interno do paiz. De facto, forçoso é reconhecer .que 115:300 contos em tres. annos, ou cerca de quarenta e nove mil em cada um delles, constituem um grnvame pesadíssimo para um orçamento, como o da União, em que, ao mesmo tempo que o computo da re– ceita não está absolutamente isento de infirmações na pratica, as consignações dadespeza, a seu turno, já modestas em mui– tos casos, bem difficilmente poderão receber novos golpes des– feridos pela patriotica avareza, que as tem reduzido a propor– ções incontestavelmente medíocres, se as medirmos pelo valor real do actual mil reis papel. Seja, porem, como fôr, que não se trate de fazer divaga– ções ou commentarios, já agora de todo contra-indicados. E ' . um mister enfadonho, •alem de evidentemente improficuo. Oc– cupemo-nos, antes, de encarar as bxigencias decorrentes de um regímen, que os poderes federaes, desafiando os mais mereci– dos louvores, manterão rigorosamente e cujo termo coincidirá com o inicio das phases novas do trabalho, em que a nação está empenhada~ o da reconstituição de suas finanças. Realisado, como está previsto, o resgate de 115.300 con– tos de papel-moeda á custa de um augmento da divida ·ex– terna, que, admitta-se, é compensado por aquelle beneficio, as modificações sensíveis já introduzidas na situação de junho de 1898 não poderão ser apontadas como tantas outras van– tagens emergentes da moratoria cessante, se á administração superior da Republica não forem assegurados desde logo os recursos necessarios para consolidal-as, melhorando-as. A partir do fim do primeiro semestre de 1901 as res– . ponsabilidades do Thesouro no exterior, comprehendidos os

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