PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 231 p.
íó MENSAGEM oppõe a industria extractiva d.1 b,:mdcha, artigo rico e de ela– boração relativamente barata. Apezar.d'este poderoso producto, a um só tempo elemen– to pujante de nossa prosperidade e causa determinante da res• tricta variedade de nossa producçilo, não se poupam os poderes . publicas, não se fatigam os cidadllos, ninguem esmorece ante o problema, que todos buscamos solver, de garantirmo-nos pelo tra– balho agricola, dentro de nossos proprios muros, com as pro– visões, que o consumo interno póde exigir. E com tanta maior energia nos solidarisamos nesse em– penho, quanto é certo que nilo é no prodigioso territorio do paiz, nilo é em outros Estados da Republica, mas no extrangeiro onde vamos encontrar as alludidas provisões, que nos são indispensaveis á nutrição, que nos s[o imprescindíveis para satisfazermos as exigencias de um med1ocre conforto. Entretanto uma difficuldade, que de nós independe, ahi está a embaraçar-nos. Nllo poderão os Estados por uma acçilo isolad:i combatei-a. Só á Unillo, com o - concurso de todos ellles, cabe reduzil--a, senào eliminai-a. Quero referir-me á inaptidão do nosso meio circulante, ou por outra, ao precario estado mone- tario do paiz. · E ' bem verdade que uma constituição economica bem equilibrada traz no bojo as garantias de um systema monetario estavel. Mas não é menos exacto que um paiz novo, apezar da vastidão de seus elementos natnraes de progresso economico (exceptuo, é claro, a hypothese absurda de o concebermos iso– lado no meio da civilisaç:to, que o rodeia) nada fará no sentido de conquistar entre as nações uma posiç1lo digna, se o nume– rario regulador de suas transacções fôr representado por bilhetes de divida incobravel. Se o particular adoptasse esse alvitre para fazer circular o seu credito, tudo lhe se~ia negado. Quizesse uma empreza formar ou entreter por esse processo um fundo de movimento e a fallencia a assediaria immedialamente. E se os governos o utilisam, é porque se attribuem o direito de forçar a circulação de suas notas promissorias irrealjsaveis. Com esse abuso de auctoridade não se compadece o regímen republi– cano. A Constituição de · 24 de Feve,eirn o baniu. Ahi não se .c.ngita de papel-moeda inconvertível. O pensamento do legislador fundamental e claro : a attribuiçllo conferida exclusivamente aos
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