PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 231 p.
• -- 73- . 3 . CommissM:, sem _vencimerrtri, em prego do ex:e~cicio eventual, nnu especificados, e os vencimentos me- . ·nores de_ 2U0$000 pm· anuo .......... ... ..... .....-. ,. . -! Nomeaçã_o de escreverfte jnràmêntado .. ... . . . .. .. .. ...· 5 Nomeações_de avaliadores e· outr:rs feitas pelos jui- zes estaduaes.. :...:·. ..._ . .... ... ........ . ;.. . ;.. .. .. '. ... . _ § 9º _,TITULO DE_ HABILITAÇÃO S ello d e VPrba- L Títulos de habilitação de profissão ·não c1assific3dos.. 2 Verbas de matricula n a Insecctoria da Hygiene em diplomas de med"icos, ci rnrgião, phar'!1acent.ico, de ntista ......... .... .. .... .. .. ..... .. . ... .. ... ,,_... .. .. ·- 3 _ldem, .iàem em diplomas de parteiras .... :.. .... ... . .. . _.:f _ Dip~º°;lª de . habilit9ção para ser nomeado juiz de_ d1rc1to.. .-.. .. ........ .... ... . . .-... .. .... _ .... ~ .... . ....... . _5 Provi~rw para advogar, coneedid,i {t quem não sej a formado em n.lgurna das faculcladcs da Republi ca : Na CapiJal. -. ... .. ...... ........... . . . .. __ Nas eidad·es e Yi11as ... .. .... ·.. ~-.. .; Sendo · ó provimento tcmporario :-,, ü e "41da ·anuo Õu · fracção de ·anno.. .. . .· . ....\ . :.. . 0 •.• .. .. • . .. • .. • • .. ..... 6 Prnv.isão de solicita·dor .dos atid"ito1·ios : - .N ~ car,itul ... .... .. .... .... .. . .... ;. , Nas cidades e víllas.. .. .:......: .... . Srndo o provimento tem~orario de cada anuo ou frac- .· 9110 de .ann o........, ...... . ....... .. .. .... . .. .. ........ .. § .JO. P.RJ V ll,EGIOS . . Sello de verba 1 O,mtracto· pra conces,ão exc1 L1siv,Í: ou -prí.vilêgio.... 2 • V eroas de registro de transforencia ·das patenfcs de privi!P.gio ·.... .... , ... .. .. . .. ... . .. .. :. ....... ..... .... .:. 3 TituloS' ~e garantia de privilPgio .. ...,.... .. ....... . : .. .. •. · 5$000 20$000 25$000 20$00.0 25$000 . 10$0011 · 25$000 200$00JJ 100$0ÕO 30$000 180$-000 90$000 15$.000 500$000 -. 60$000" 30$000 § 11 ACTOS CONCERNENl'E:3 Á INSTRUCÇ,\O P UBLICA S ello de ve,·ba 1- Registro de carta de norqJalista ... .. .. ... .. . .: .. .. :: .. ; 2 R egistro de titul<> de prvfcs ;or do ensino iwblico, de-qualquer grá.o .. .. .... ... ...... ... : ..... ....... .... 3 Ccr~ificado de estudos pri:uarios ~.: ......... : .......... . 4:. Por cada anno de ousca, não se contando além de · • dez, nem -o anno corrente .. ... ...... :......_ _. ..... :.. .. 5$000 6$000 6$000 1$50Ô
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