PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 231 p.
De,mJ1is.de 60. . . . . . . .. . .. .. . .. . . . . ... .. ................ . .. . Coin metade do ordenado - Até 30 dias .................... ............................ : i . De mais de 30 até 60 ..................................... .. : De m_afs de 60 ....................·........ .. ,.... ..:: .... .. .. Sem vencimentos Até 30- dias................... : ..........; .~..-............... De IDJlÍS .. , dà ao· até 60 .............. ........... .. ......... .. ·ne mais de ·60 ...............-............ ............-... :..... 5 Dos J uiz,es para se cffoctuar ca,amento de orehiios.. - 6_Licen9as p_~ra d~tl<;'~l_,_barq_ue_qe polvora, ........ .. .. .... 7 Licença& e al:variís não t ~pccificados................... . · Sello de verl,a .. 8 Para abertura.de tµeatro. .............. .. .... ... .. .. 9 Por espectaculo· ·dramatico ou lyrico em theatro, de que se aufira--1-ucro ......·...... ..................-. .. .. .. lU Por•fu.ncçllo cm circo equestre ou acrobatico....... . • 11 PoJ outra, qualquer diversão- publica de que se aufira Jucro: ..-........ .-............-........ .. ......... . 12 Por baile de mascara, ou a caracter dadn 0 0s thea- - tros, boteis, restaurantes e bot equins, seja sob que prêtextô for; 1Õesmo a titulo de sociedade......... . 13 Por·dito e,n itasãs · particulares com entradc1s paga,i 14 Dispén8a _J e l~psô__~ ~temp) concedida pelo go· v~rnador... . ..... .. ......................... .. ......... . f5 A_l vnr,t d.e supprimento de licença. para cJsainen– to de orphii•i, em vittudc de recusa do pae, tutor ou curador . ..................... ..... . ...... .. . ...... 1-6 Para construrç1lo de trapiche ou ponte: ~; ~:t~~r::: :: ::::::::: :::: :: ::::: :: :: :: :::: .·:.·.·.· :: .'.':::·.:·. :: 1 7 Para trausferencia de domin o util. . .. ... ... .. .. ..... . Observarões 12$000 2$00!)" 4$000 6i000 1$000 2$000 4$000 5$000 15$000 5$000 90$000 10$000 50$ú0.0 10$ÚOO -50$000 25$000 5$000 50$000 300$000 50$000 30$000 a) As licenças concedidilda~ a fuoccionarios ael!em ser sellada8 no acto da expedição d I portaria. q11e as concede, não podendo porem, pro– du:âr efü,ito antes do cumpra-se da auctoridade competente. b) São isentas d~ sello as concQ lida~ a officiaes e praças dos,corpo~, em virtude·dê inspe~çãÓ dy saude.. -
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