PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 231 p.

· Observaçd~ . O se1lo marcado neste paragrapho- é devid,) por folln de livro, que ..- 1Jào exêeda de 33 c •imet.ro ., de comprimento e-22 de largur1t,~exclui– das as folhas addicionadas par.; índice. oµ ~ualquer fim-diver:s 1 J da resf!C· ctiva-escriptu·ração. Excedendo qualquer d'estas medidaS, pãgãrá o _ dobro. d~ t.aa cor- _ responde~te. 2• CLASSE-ACTOS QUE PAGAM IM~OSTO OONFOlUl_IIJ SEU 013-JECTO - : § 3-'TERW.-\.S _PTJBLIC4S _ _:E OUTROS "" Selló de estaúipillut 1 Ti tu 10: de l~gitimaçil.~ dé pos~; reyalida~âo de sesma- 1~ Q - ria; concess!lo do_ g.over.no, . á titulo gratuito ou- 1 • Q , oneroso ~ os resp.ect1vos registros.. .. ... . .. .. . .. . . .. 1 O Sendo lt área superior a l 00 h.ect: cóbrâr-se-á 10$ r Ó r~is te cada extens!lo i~ual qu~ eKce 1 er, despreZ!l- ~- CO das as frac~ões menores que a metade....... . ...... 1 _ . 2 Titulós de· emphytt!use de terrJ1s, reser.Yadas para pÓ- voa:çi'lo, ou- âe ratifrea.<Jllo ... ;·,. .-::..... .... .. •. ... ..... · ) 0:000 :-3 Certificado do registro -de- posse nos termos do· Reg: ~- _para exe_cuÇ'fio do Decreto Q. 410 de.ª outubro de, - 1891 . :, . ......_.:............_ ... ..........:· ........•....-.: ~2$ÔOO _4 Titulos de lotes coloniaes ..., , ......... ,..... ..:.....•..... _ 5$000 _§º 4-PASSA_PQRTES E ,rnTOs ltELATivos '\ ElltÉARCAÇ~Es ~ _- S ello de estampillui ~ _ - - 1 Passapoí'te e_portaria__ pà ra viajar ... .;, ... .•. ..•. .. .. _- 1'1 ais:, . .. . . . ....· ..-.... , ., . . . . . . . . . . . . . . . .. . .. . . . . .,..... •- Dós quc .for_;m conce~i?os pela secrefaria do !i)sta 0 do, por pessoa ou famdrn .. .................;.-...... ... J Cada via de conhecimento de carga .................. . ~- 5°-LICENÇAS E DISPENSAS' _, S e-Zly de estampilha l-_C0nced~d-a-pel-a iaspector-ia de Hygierie para• phar- maci s e drogarias "..................._. ............. .:.. 2 Idem, idem para fabricas_de aguas-mineraes· e ·v<>n- das de sub,t:rncias venenosas.............. .......... . _3 Concedida pata escriptorio de emprestimos sob pe- nhorl's, .............. ,.............. ... :.... .. :......... . 4 Con~edidas a funccionarios do Estado·: - Com ordenadc, . - - - At.é 30 dias...•..........: ... ..... ,.., .. .. ..... -~· :.. : .... ..: De mais de· oO ·até 60'..... . ·······••-·:........... . ; ........ . • ~1$000 25$UOQ 300 • 30$0D0 100$ :00 2&0$000 4$000 - 6$000

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