PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 231 p.
-69-=- cscriptõ:! ou em parte, na:o excedendo de :3:3 centimefros de comprimente e 22 de largura. Excede11d<• qualq11er d ,·~tas rncdid,1s pagará o dobro. b) Não é permitido escnn·"r cm rucia folha dous ou ·mais actos salvo pagando o sello de cada um: excepto os sul,st~elecimentos, á ·que se refere este n. parte- 10,.escriplus na meia fulh~ da procnraçn.o, as cer- - tidões, os attestados, na-·do rer1t1_,rimento ou mamLtdo que os motivaram , e os reconhecimento[! ·de firmas, la,ra;fos no acttJ gue coutenlra ~ as•i– - · gnatura reconhe~ida, não se emprehendendo n'esta ex~cpção os· reconhc - cii:µentos de q_ue trata a p,;rte 12 ·n. 5. . - - e) Da sommr. correspondente {i rasa, d"espresa-se a quantidade nie- nor _de 200 réis, qunndo haja, e não S? recctie,rnenos de 1$200. d)_ Da contagem de busca são e.xc :luidos o af!no em que ·o livro, pro– cesso oú docuruent.o ,e considerai; findo, ou pelo ultimo neto n'elle es– cripto, ou por ter ces_sado de servjr continttamente; _ e o anão_em que se pedir a cerl,idão. e) Designando a parte o tempo .no requerim-ento, sô -h ,1ve1·{1 busca do~ annos declarados, guardada a disposição antecedente, ainda que conste do livros já find o.. · _ _ - /) ·Ainda que. duis ou mais f!05S'las requeiram a certidão, é devido o se)lo de nina só~busca, e esta será calcula.da sém atten.ção ao n_umero de volumes em que se âevidem os li l':ros sobre o mesmo _assum.pto. . Haverá, porém, a importancia_de tantas buscas quantos oi;; o~ectos de que ~e pe- q_ir certidão. .- - - _§ 2~LIVROS Sello de verba · /. - 1 Livro de notas, p-rocm·açõ:i~, protocollos ,tis aiidien- 1 cias, .eut.rega de autos aos juizes, apontamento_ de 1 lettras e registro de tabeUiães e ei,cri'v.ães de qual- 1 - qt1er juizo do Esta.do...............: .............. -1 -0 2 Dos termos de venda de sub,,tanc· as veneno~as, além ~ O do scllo do n. 5 parte 25 ................... ........ 1 ~ 3 Dos hospitaes .................... : .. . .. . .. .. .. ...... •-•.. : 1 J Dos distribuidores .............................. ,.. :...... 1 5 Dos depositarios publicos ................ : ..... ; ......... 1 6 Dos despacha'htes da He ~ebeJÓria .: ...: ................ ~ 7· De termos de bein-viver, segurança e rol d )S culpa_- 1 dos, ... ~ ........ ,, .. .'.................................... 1 -O 8 Os que devem ter os commerciantes. as compa11hias j ó anonymas, os correct 1res, agentes de leilges -e ad- 1~ ri mio_istradores de trapic~es, imnazens de depositos, { _ de conformidade com o cod. cornmerCiaJ, aftQ. 1.J, j- -:: 13, 50, 71 e 8S e decreto n. 3.150 de 4 de no- 1 vembro_de 1882....... ................... :.. :.:. : ...... 1 9 Protocollos de reg;strJ em geral .... ................... :J • \ \ t
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