PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 231 p.
3.• Os chrq,ues antes de 0 pagos. 4.• Os conhecimentos de c -rga,-.que hou,•erem de ser apresenta·dot! ã recebedoria- para compcovur?ru a_. proce:!encia- ou a prupriedãdc das .cíirgas, antes 1fo sua _npresêntar;ão. · • 5. 0 03 t':)stamentowe codicillos 1 antes de subscripto o térmo de acceitat;ão da tésta rnental'Íh. ô.~ Os requerimentos, antes dos despachos. 7 .º Os recibos de 25$000 para cima, ou" sem declaração de valor, dentro de trinta dias da data, conf0rme o § -2~l, parte b- "" 8. 0 Os outros papeis assignados por p..rticulares, antes de juntos á autos·e á requerhnentcs, ou da apresentação á auctoridade ou officiáI publico -para produâreIH effcito, salvo o disp<sto n. 1 1- do § 17, part-e a. 9.º Os livros, antes de rubricados, ou de - começar-se ndles a es- cripturaçl!.o. ' :QA REVALIDAÇÃO § 31.-0s papeis_nfio sellados Ejlll tempo, ou os que tenham s:do com tax(l, inferior á devida, ficam sujeitqs ao pagamento de uma multa egual ao decuplo.àa importnnci3:-n11Q paga. §_ 32:--0s papeis seUJ data , ou que _a tiverem emendada , Rem que nos mesmos tenham os pr pri, s 8ignatarios rec·ificado a emen<l.;J, sr•rão revalidado~, pagando o valâ do sello embora já scllados; e multa de 25 a 50 °/. sobre o valor do sello respectivo. A multa para revalidação da s.ello d0s livros calJular-se-ha sómente A< bre as folhas esci:iptas antes do preenchimento d' essa formalid,1de. • § :-l3. -O~ papeis em -r1ue âs estampilhas não furem i.nutilisadas de conformidade com o disposto neste regulamento, serão considerados com0 não sellados e sujeitos :i todas as prnas. .,. §· .3 L-Os requerimen tos, não tendo ainda seguido os respectivos tramites, n!lo 1:ào passiv'eis de multa por falta de sello. • § 35.-Nos processos ,forenses em que fôr devido o sello, a falta de estampilha nM impedirá o proscguirnento dos resµectivos termos, cumprindó, porém, ao rse1ívão do f Pito fazer a cornpct<'nte averbação e recolher a- írnportanéia devida por meio de guia especial e em duplicata, juntando recibo da repa1 tição compete• te, passando na 1.• via, antes da c9nclusão, para ·ser proferido o dcspaçho ou sentença, afrda que d'elle caiba recurso. ~ ~ 36.-A füzenâa do Estado e a municipal são isentas do impostÕ– do sello no~ mesmos casos e pela forma que:··era a fazenda nacion al, ·_segund\1-o decreto n. 8.996 de 19 de maio de 1883. _ J2A FISCALlSAÇÃO § 37.-=-As estações encarre~gadas da cobranga não poderão fazer exame~ nos c~rtorios ou repartioões, pua averiguarem faltas de paga– mentos, deveodo,_nó caso de · infrncção, requi8itar das auctoridades, ·cer– tidões, ou exames, para pro~ederem contra os-infr~ctores. .; \
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0