PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 231 p.

b R. JOSE; PAES DE CÁRVALHÓ que lhe ;fal tava. Como o ilh.istr.:: actual Presidente da Republicà, sustentei, inv,~cando os ensinamentos da prcpaganda, o princi– pio constitucional e a conveniencia pratica de caber ao executivo ampla e · proficua inici<1,tiva · nas deliberações legislativas, regula– doras do progresso da Naç:io. Permittir-me-eis que, entre varias outras manifestações do mesmo genero, para aqui traslade o que referente a este a:ssumpto inseri na mensagem, que naquella data dirigi ao Congresso de meus correligionarios paraenses : J á tem o Poder Executivo um longo periodo de observa– ções continuas a esclarecer-lhe o sentido das reclamações da opinião acerca desse gravíssimo assumpto financeiro. O que lhe falta é formular com firmeza a solução e propol-a funda– mentada ao Poder Legislativo, que assim orientado a adopt.-irá. De um só passo será duplo o resultado: o saneamento da cir– culação que nos enerva e empobrece e a affirmação do quanto póde a iniciativa do Executivo no systhema presidencial. Não que objecções se levantem a combater a iniciativa das leis por parte do Executivo. Esse errado conceito só provém · do prejuízo doutrinaria, que se obstina em ver na existencia ·distmcta de dous org·.os harmonicos elo Poder Publico, o Executirn e o Legislativo, não a distribuição logica e mais ntil elas forças vivas da nação, mas a inexpugnavel mur_alha, que os garante· contra nvasões reciprocas, µorquelhes assegura uma autonomia irritante ou uma inclepenclencia intratavel. Evidentemente, não é o facto ele haverem elles uma esphera distincta ele acção motivo para que se pretenda que nenhuma connexão os liga ou para que se infira que ao Executivo ja– mais será úado influir pela iniciativa nas deliberações do Legblativo, sem quebra de harmonia ou urpação de attri– buições. Se uma tal attribuição fosse negada ao Executivo, o Poder P ublico, em qualquer que fosse osysthema político, deixaria de ser o regulador supremo dos interesses sociaes para ser, nas mãos de tima assembléa discrecionaria, o centro de anarchia em política e na administraç10, como em todas as relações crea; elas por aquelles interesses. Dos conceitos que relembw e da intransigente rectidão com que no !'ará têm .elles sido observados resulta que Letis• lativo, Executivo, J~diciario e mais orgà,os legitimos da opini'ão, nos achamos á vontade qu1nd) sutfragam'.H em toda a sua plenitucle, como fazemos, a, opiniõe3 emittid15 p'.llo pteclarv chefe_da Naçao. S. Exc. aspira a que se proscreva em definitivo a poli- . tica particulan'sta, que nao se quadra com o regimen federativo e que outr'ora foi a Provinda e.xpoliada de todos · os recmsos, n11- ·

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0