PARÁ. Governador (1905-1909: Augusto Montenegro). Mensagem dirigida em 7 de setembro de 1905 ao Congresso Legislativo do Pará: pelo Dr. Augusto Montenegro governador do Estado. Belém, PA: Imprensa Official, 1905. 105 p.

MENSAGEM Art. 4?-A Secr etari ;1 de Faze nda não abon::u:á griitifica– ção por subs titui ção q ua ndo o s ubs lituict o , embora afastado da r e partição, estej a no de~emp cnho das fun cçõe5 de se u cargo. Art. 5?-0s forn ec im entos pa ra ,as re pa rti ções e e:sl.alJ e • lecimentos· do Estari o e obras puhli cils, ·se rão contractados por intermedio do Con,elho de Fazenda , em arrema ta ção publi :; a; ou suppridos por qualquer modo: que o Gove rno Julgue mais economico. · Art. 6?-Ern mrw dos thesoureiros, a lm oxa ri fes, dil'e· dores <le obras e porteiros, quando r equisitem os chefes das repartições r espec tivas e por interm edio do Sec retario de Es– tado, poderá ser conse rvada em de posito quantia nun ca su– perior a quinhentos mil reis, a fim d e se rem atte nrlidas as despesas urgentes. Art. 7?-Continúa s uspLmsa a execuçl\O das ]Pi sq ue esta- belecem premios á lavoura. Art. 8?-E' o Governo auctorisado : § l? A abrir crerfüos s upplemenl a rcs nos seguint es casos : a) Quando os !:.'ervi ços, de v< indo cm virtude de lei, con- tracto ou_ ~ua .natureza e»pecial, se r r ealisacilos em papel, a consignação/ fixada em ouro não dér para o se u pagam ento: b) A' verba soccorros publicas; c) A' verba diligencias policiaes; d) A' verba etapa , pelo qu e exceder em vis ta da taxa r,anibial; e) A' verba exercícios findos;.... f) A's verb,as eventuaes ;; '.: g) A' verba da Es trada de :F erro - de Braga nça , para pagamenlo do prolongamento da mesma Estrada, pa ra o pes – soal e uuterial precisos ao ra ínal do Pinhl'iro e aos novos trechos da linha principa l que forem e ntregu e~, ass im como para obras indispe nsa veis á consolidaçM da linha actuál e reconstrucção das estações, h) A' verba-obras-na hypothese do§ 7? dc!?tc artigo, § 2? A's letras b). e), f), g) e h) os creditas podem ser aber – tos em qualquer mez do exercício. § 3? A applica1· a melhoramentos no Se rviço das Aguas o saldo da rece ita do mesmo serviço. . · § 4? A resc ind ir, proroga r ou reformar os contractos di, navegaçAo pela fórrn a que julgai 1n ai<- conveni ente. § 5? A contra ctar um serviço de navegaç!ío para o rio Ca– pim; § 6? A vender os prop r ios estaduaes que não julgar nt-– cessarios ao serviço publico. • . )

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