PARÁ. Governador (1905-1909: Augusto Montenegro). Mensagem dirigida em 7 de setembro de 1905 ao Congresso Legislativo do Pará: pelo Dr. Augusto Montenegro governador do Estado. Belém, PA: Imprensa Official, 1905. 105 p.
I I MENSAGEM 79 ANNEXO N. 1 Proposta de- füçamento da Receita para oexercício de 1906 Art; 1<?-A receita do Estado para o exercicio de 1906 é orçada em '7.086:000$000, ouro, e realizada com o producto das arrecadações -efleetuadl\s dentro do mesmo exercicio, dos seguintes impostos: I Exportação, cobrado nos termos da lei n. 803, de 23 de outubro de 1901 e nos das dis– posições regulamentares que a ella se refe. rem........ :.................... .... ...... ........ 5.500:000$000 II Industrias e profissõe1s, cobrado nos termos da lei n. 844, de 4 de novembro de 1902 e nos das disposições regulamentares que a ella se referem .......................... . ... . .. UI Desembarque, cobrado nos termos da lei n. 844, de 4 de novembro de 1902 e nos das dispo~ic;ões regulamentares que a ella se referem ............•....•.. , .............. ...... IV .,-Sello, cobr ,do nos termos do Decreto n. 974, .../ "- de 15 de março de 1901. ............... .. V Tran~mi~são de prorriedade, col,rado nos termos da lei n. 694, de 27 de março de 230:000$000 100:000$000 90:000$000 1900, inclusive sobre embarcações......... 240:000$0000 ·v J Estrada de ferro de Bragança, rendimento segundo as tarifas do Decreto n. 1181, de 30 de dezembro de 1902.... ,, ... ....... . YH Serviço das A~uas, na f6rma da lei n. 611, de 30 de junho de 1898 e do Decreto n. 813, de 14 de maio de 1901.. .......... . -VIII Imprensa Official, rendimento na f6rma do Decreto n. 480, el e 23 de setembro de 1897 IX Trapiche da Recebedoria, rendimento nos termos do Dec. n. 681, de 15 de abril de 1899 .... ... .. .. .... . ........... . .. .. ... . .. .. X · Theatro da P az , rendimento... .. .. .... .. ... .. . XI Outr(lS proprios do Estado.. ... ... .. . ... .. .. ... . X II Venda , emolument(s e laudemios das t erras publicas, cobrados nos termo8 do Decreto n. 364, de 2 de junho de 1891.. ..... .. .. .. XIII Cobrança da divida activa..... ...... . .... ..... . XIV Indemnisações...... ... .. ;............. ... .... . ... . XV Eventuaes, inclusive multas do Jury....,..... . XVI Imposto da Bolsa, cobrado nos termos da lei n. 803, de 23 de outubro de 19úl.... .... . XVII Imposto addicional de 2,5 J•, em beneficio da Santa Casa de Misericol'dia, cobrado sobre 200:000$000 200:000$000 10:000$000 15:000$000 1:000$000 5:000$000 10:000$000 35:000$000 5:000 $000 150:000$000 140:000$000
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