PARÁ. Governador (1905-1909: Augusto Montenegro). Mensagem dirigida em 7 de setembro de 1905 ao Congresso Legislativo do Pará: pelo Dr. Augusto Montenegro governador do Estado. Belém, PA: Imprensa Official, 1905. 105 p.

Aricary 8· MENSAGEM a funccionarios de ordem estadual, como JUJzes, municipali– dades, procuradores geraes e escriva.es . O art. 7? §3? da Constituição Federal é claro e positivo quando estalúe que as leis da Uniào, os actos e sentenças de siieis auctoridade.~ serão executados em todo · o paiz por funccionarios federaes, _podendo tod1tvia a execução das pr·imeiras ser confiada aos governos dos Estados, mediante annuencia destes. Desde que o Governo estadual na.o foi consultado, ~odia rPcusar termi– nantemente que os funccionarios estaduaes tornassem parte neste trabalho que nem sequer a União remunerou. À invasrto c~egou ao . ponto do sr. Ministro do Inlerior, em resposta a uma consulta de um juiz estadual, dizer que elle deveria passar o exercicio do seu cargo se por a·ccurnulo de serviço não pudesse exercei-o ·simultaneamente com o de presidente da commissão do alistamento ! A nova lei eleitoral em seu desconhecimento da autonomia estadual ainda foi mais longe: legislou supprimindo taxas estaduaés, já sob a forma de isen– ção do sello por actos praticados perante as justiças e autori– dades estaduaes, mas referentes ao processo do alislamer-ito, já sob a fórma de dispensa das custas forenses pertencentes aos fun~cionarios de justiça e ao Governo. Não quiz, porem, que por minha impugnação parecesse que o Gover110 do Estajo tinha medo do resultado do novo alistamento, certo como eslava, de que elle seria a con·sagração brilhante das victorias eleitoraes do partido político que desde muito tem a responsabilidade da gestão administrativa e polí– tica do Estado. Assim, correu placidamente em todo o Estado o processo do alistamento; Corno a nova lei eleitoral só i~11poz aos Estados o alista• menta que mandou fazer, deixando-lhes a liberdade de regular o processo eleitoral, 6'.onvêm que tomeis as medid ~1s nece::;sa– rias para apparelhar o Estado com uma lei reguladora das eleições, visto como no proximo anno devem ter Jogar as elei- ·1/.. ções . para o Congresso Legislativo e para as municipali– dades. Se me occupo;ainda nesta mensagem do Aricary não é porque algum facto anormal se tenha dado no antigo territo– rio disputado .pela França. Ao cont_rario, a maior ordem tem reinado na comarca do Aricdry, hoje definitivamente encor– p.orada ao Pará, e na qual nem já restam as poucas medidas f~:e_pcion~es to:madas logo .depoi~ da encorporação.

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